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Sessão de 17 de Dezembro de 1923
tade para que a situação da polícia, quanto a vencimentos, fôsse melhorada ràpidamente.
Os relevantes serviços que a polícia tem prestado à sociedade em defesa da ordem, impõe-nos a obrigação de ter por essa corporação o carinho que nos devem merecer todas as instituïções úteis.
O projecto em discussão é realmente justo, mas é insuficiente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.º
É admitida, vai adiante publicada, e entra em discussão.
O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.
É admitida, vai adiante publicada, e entra em discussão.
Esgotada a inscrição é aprovado o aditamento do Sr. António Maia, depois de o Sr. Pires Monteiro ter sido autorizado a retirar a sua proposta.
E lido e aprovado o artigo 1.º São aprovados sem discussão os artigos 2.º e 3.º
Entra em discussão o artigo 4.º
O Sr. Pires Monteiro: — Mando para a Mesa nina proposta de aditamento.
É admitida, entra em discussão, e vai adiante publicada.
Esgotada a inscrição, é aprovada a proposta de aditamento do Sr. Pires Monteiro e, em seguida, o art. 4.º
Entra em discussão o artigo 5.º
O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa uma proposta. Leu.
É admitida, entra em discussão e vai adiante publicada.
É admitida a proposta mandada para a Mesa pelos Srs. António Maia e Pires Monteiro.
É aprovada.
É aprovado o artigo 6.º
É aprovado o artigo 7.º
O Sr. António Maia: — Requeiro seja dispensada a leitura da última redacção. Aprovado.
Documentação
Propostas referentes ao projecto de lei n.º 616-A, que tiveram o destino constante das respectivas rubricas:
Aditamento ao artigo 1.º:
«...e mãe, sendo viúva e sexagenária, que não receba qualquer outro subsídio ou pensão do Estado». — O Deputado, Pires Monteiro.
Retirada.
«...e mãe, sendo viúva o sexagenária». — O Deputado, António Maia. Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 4.º:
«Os filhos das autoridades e agentes, nas condições desta lei...». — O Deputado, Pires Monteiro.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo. As filhas divorciadas das autoridades ou agentes, à data da morte dêles, são, para os efeitos desta lei, equiparadas em tudo às filhas solteiras dos mesmos, emquanto se conservarem na situação de divorciadas. — Os Deputados, Pires Monteiro — António Maia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
O Sr. António Maia: — Está na Mesa um projecto, e na ordem, sôbre recenseamento de oficiais.
V. Ex.ª pode explicar-me a razão por que não foi pôsto em discussão?
O Sr. Presidente: — Vai ler-se êsse projecto.
Leu-se na Mesa o projecto.
O Sr. Lelo Portela: — Pedia a V. Ex.ª para consultar a Câmara sôbre se autoriza que o projecto seja retirado da discussão, para nela entrar logo que esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Pires Monteiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: sinto não estar de acôrdo com o que o Sr. Lelo Portela