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Sessão de 15 de Maio de 1924 5

Há dias alguém foi a uma farmácia em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, junto à paragem dos carros nos Anjos, para comprar umas cápsulas de sufonol, cada uma das quais em qualquer parte custa $50 e foi-lhe exibido e preço de 1$; quer dizer 100 por cento!

Feita qualquer observação o farmacêutico respondeu que tinha o prazer de comunicar ao freguez que era servido por um homem de cabelos brancos, e não por qualquer garoto imberbe, como acontecia em outras farmácias.

Quer dizer, aumentava o preço porque tinha já os cabelos brancos.

Ora, Sr. Presidente, torna-se necessário que o Sr. Ministro do Trabalho tome o rápidas providências para obstar ao abuso que se está praticando no preço dos medicamentos.

Eram estas as considerações que desejava fazer, e espero do Sr. Ministro da Instrução Pública a gentileza de se dignar transmitir ao seu colega do Trabalho a parte que a elo se refere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. António Correia.

Relativamente à situação do liceu de Portalegre, devo dizer que se trata de uma medida de carácter geral que o Govêrno entendeu dever tomar pela minha pasta, exactamente para garantir ao Estado, num futuro mais ou menos próximo, poder tratar como eficácia do problema da instrução pública, que é urgente resolver em Portugal.

São constantes as queixas apresentadas pelos professores do ensino universitário e superior contra a forma deficiente como é feita a preparação dos alunos no ensino secundário. Deriva isso do facto de muitos liceus, devido à sua freqüência deminuta, não poderem dispor de dotações que lhes permitam dar ao ensino complementar das 6.ª e 7.ª classes todo o desenvolvimento que é necessário para que aos alunos não faltem os elementos que tornem o ensino o mais prático possível.

As dotações dos liceus são constituídas por verbas consignadas no Orçamento e, em parte, pela receita das propinas. Ora

é impossível aumentar o quantum dessas dotações, desde que o número de alunos que freqüentam os liceus seja muito reduzido.

Daqui resulta que os gabinetes e laboratórios não podem ter as dotações necessárias para possuírem os aparelhos e material destinados ao ensino prático.

Por isso o ensino nesses liceus é deficiente e os alunos que freqüentam as 6.ª e 7.ª classes não recebem a preparação indispensável.

Nos referidos liceus, em regra, predominam os professores provisórios que, embora sejam muito distintos, com largos anos de prática, pelo seu carácter de provisórios, alguns deles não têm a preparação precisa, visto que não fazem do professorado o seu único modo de vida.

Assim, vemos no Liceu de Portalegre, liceu central, que deve ter catorze professores, nove professores provisórios, embora tenham a maior proficiência. Por isso êste liceu não está em condições de assegurar ao ensino o desenvolvimento necessário.

O Liceu de Portalegre, devido a interêsses regionais já criados, ficou com a categoria de central. Mas o sistema de economias que se adoptou não permite conservar-lhe tal categoria.

Emquanto as circunstâncias económicas do Tesouro não permitirem dar mais amplo desenvolvimento ao ensino, não podemos deixar de considerar essa situação transitória. Por isso, os liceus têm de continuar na situação exigida pelas economias que é mester fazer.

Quanto ao outro assunto tratado por S. Exa. vou transmitir ao meu colega do Trabalho as considerações de S. Exa., que pode ficar tranqüilo, pois que as suas palavras serão consideradas com toda a ponderação.

Aproveito estar com a palavra para mandar para a Mesa três propostas de lei.

Uma refere-se a um princípio imoral e antipedagógico e pôr isso se propõe a revogação da lei n.° 1:369, de 21 de Setembro de 1922.

O Sr. António Correia (interrompendo): — V. Exa.pode dizer-me se, caso a Junta Geral der o preciso para o Liceu do Portalegre ficar como está, não é possível continuar a ser central?