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10 Diário da Câmara dos Deputados

giu apenas pelo pressuroso desejo de obviar aos inconvenientes burocráticos, mas surgiu um pouco contra as formalidades até agora seguidas.

O Sr. Pires Monteiro: - Mas então a iniciativa parlamentar tem de sujeitar-se a alguns preceitos burocráticos?

O Orador: — Não tem. Mas eu é que, como Ministro do Comércio, não podia desconhecer e desinteressar-me dum processo que estava correndo regularmente © que intimamente se relacionava com a matéria do projecto em discussão.

O Sr. Pires Monteiro: — Desde que êste projecto seja convertido em lei, o Poder Executivo cumpre o seu dever ressalvando todos os direitos do Estado.

O Orador: — Não preciso que V. Exa. mo diga, porque sei muito bem qual é o meu dever.

A política dos caminhos de ferro faz-se em Portugal dentro de determinadas praxes legais. Mas, se o Parlamento entende que há conveniência em fazer êste caminho de ferro em normas inteiramente novas e excepcionais, eu evidentemente nada tenho que opor à sua atitude. As pessoas que não pertencem ao Parlamento é que não têm o direito de lançar sôbre o Ministro do Comércio — como o tem feito — toda a sorte de aleivosias.

Apoiados.

O inquérito por utilidade pública está correndo, e está correndo em relação apenas a uma parte dêsse projecto.

A comissão de caminhos de ferro — ainda na melhor das intenções — estabeleceu por sua vez o prolongamento do caminho de ferro de Braga a Guimarães. Sôbre esta deliberação tenho também de prestar um esclarecimento à Câmara.

A concessão dêsse caminho de ferro foi dada ao Alto Minho. Se o Parlamento dele fizesse agora uma nova concessão saltaria por cima de interêsses de terceiros em condições que não seriam porventura recomendáveis...

O Sr. Artur Brandão: — V. Exa. pode dizer-me se da parte do Poder Executivo já houve alguma notificação considerando caduca essa concessão?

O Orador: — Sim, senhor. Em 2 de Fevereiro de 1920 o Sr. Jorge Nunes, então Ministro do Comércio, lançou um despacho nesse sentido, de que nunca se deu conhecimento aos interessados.

Há ainda um despacho meu, lançado já depois de todas as acusações vindas de Braga, algumas feitas por pessoas que não têm categoria para eu lhes pronunciar aqui o nome.

Sr. Presidente: dadas estas explicações, vou dizer aquilo que penso acerca dêste projecto.

Sr. Presidente: quando há tempo fui procurado por pessoas que representavam as câmaras municipais da região que êste caminho de ferro atravessa, tive ocasião de preguntar quais as razões de ordem económica que justificam êste caminho de ferro, e até hoje estou esperando essas razões, que talvez alguém aqui me possa dar.

Neste parecer estabelece-se um processo novo que é dar-se uma concessão de caminhos de ferro, sem ouvir as repartições competentes.

Esta concessão é dada á uns indivíduos sem se saber o que êles irão fazer dela, porque nada se lhe pede, nem a nada se obriga.

Pela lei de 1899, o Estado procurou facilitar à indústria particular a construção de determinados caminhos de ferro, mas o artigo 3.° do projecto não é o usual em matéria de caminhos de ferro, porque não estabelece uma garantia de juros, pois êstes podem ir de 7 por cento a 15 por cento, e, como o caminho de ferro em questão não representa uma vantagem, sob o ponto de vista económico, a garantia de 7 por cento é pouco e o Estado terá de entrar com o restante.

Creio que a comissão de caminhos de ferro terá proposto a supressão do artigo 10.°

O Sr. Tôrres Garcia, com quem falei, concordou com a minha opinião e pregunto à Câmara e aos Srs. Deputados que defendem os interêsses destas regiões, quais são os concelhos que o caminho de ferro vai servir?

A Câmara entende que os concelhos servidos pelo caminho de ferro são apenas os atravessados por êle ou que os mais servidos são os que êle não atra-