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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — É um assunto a estudar.

Pela segunda proposta permite-se aos magistrados judiciais e do Ministério Público que tenham sido ou venham a ser nomeados assistentes ou professores ordinários da Faculdade de Direito, continuar, a requerimento seu, no quadro da magistratura judicial.

Finalmente, a terceira proposta autoriza o Govêrno a realizar a 1roca do edifício do antigo Recolhimento de Santa Clara, em Vila Real, pelo edifício onde está instalado o Liceu de Camilo Castelo Branco, da referida cidade.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Marques de Azevedo.

Parecer n.° 654

Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Feio, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos.

Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos».

Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se

fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever.

Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.»

Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas».

Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras.

O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão.

O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições:

1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana.

2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães.

3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado.