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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que são horas de se passar à ordem, do dia. Se V. Exa. quere, poderá ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Orador: — Em poucas palavras concluiria as minhas considerações; no emtanto, visto V. Exa. assim o desejar, ficarei com a palavra reservada para amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que aprovam as duas actas que foram lidas na Mesa queiram levantar-se.

Foram aprovadas.

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros, dás Finanças e Trabalho substituindo a rubrica e importância de 7:985.738$91 descritas no artigo 28.° capítulo 11.° do Orçamento do Ministério do Trabalho para 1923-1924.

Para a comissão do Orçamento.

Dos mesmos autorizando o Govêrno a remodelar, sob designadas bases, os serviços da Assistência Pública e Previdência Geral.

Para a comissão de Previdência Social.

Do Sr. Ministro do Trabalho integrando na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, os serviços de assistência e reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Projectos de lei

Dos Srs. Jaime de Sousa, Hermano de Medeiros e Virgílio Saque aclarando as alíneas b) e c) da lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1921, que criou a Junta Autónoma do porto artificial de Ponta Delgada.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Crispiniano da Fonseca autorizando o Govêrno a organizar três briga-

das de polícia destinadas à descoberta e repressão de crimes praticados nos caminhos de ferro e estabelecimentos anexos.

Para a comissão de administração publica.

Proposta de resolução

Considerando que o prestígio é condição indispensável para a eficácia da actividade política;

Considerando que a Câmara não pode negar aos seus membros os elementos necessários à conservação e o desenvolvimento do seu prestígio:

Proponho que a Mesa desta Câmara seja autorizada a requisitar imediatamente do Conselho Superior da Magistratura, por intermédio de S. Exa. o Ministro da Justiça, um magistrado que averiguará dos actos delituosos ou imorais que o Deputado João José da Conceição Camoesas por ventura haja praticado como cidadão, como parlamentar e como Ministro, e inquirirá se os recursos de que dispõe foram legítima e moralmente adquiridos.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1924. — O Deputado João Camoesas.

Admitida.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não sei se V. Exa. chegou a instar com o Sr. Ministro da Marinha para comparecer hoje aqui antes da ordem do dia, mas, se não instou, peco-lhe o obséquio de instar com S. Exa. para que venha amanhã à Câmara antes da ordem, a fim de eu me poder ocupar do assunto que diz respeito ao castigo aplicado ao oficial de marinha Sr. Policarpo de Azevedo. Se V. Exa. me permite aproveito a ocasião para fazer um requerimento, que é o seguinte:

Sequeiro a V. Exa. a que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que, com prejuízo do resto da ordem do dia, seja discutido imediatamente o parecer n.° 624-C que se refere às estradas.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja discutido, conjuntamente com o pá-