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Sessão de 15 de Maio de 1924 17

demonstrar que êste lado da Câmara não acompanha a maneira atrabiliária como o Parlamento vota as monstruosidades que daqui saem.

A minha atitude, portanto, não quis agravar ninguém, mas simplesmente defender os meus direitos e a lei fundamental desta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo repetir ao Sr. Carvalho da Silva que não ouvi pronunciar quaisquer palavras de menos consideração para com S. Exa. Se as tivesse ouvido, teria pedido ao Sr. Carlos Pereira que explicasse essas palavras, como aliás S. Exa. fez espontaneamente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Portugal Durão (para explicações): — Sr. Presidente: de facto, assinei o parecer sem ter tomado parte na reunião da comissão de finanças, e não tomei parte nessa reunião - se ela efectivamente se realizou — porque tive de estar na Câmara para intervir no debate sôbre o empréstimo dos 6,5 por cento.

Reconheço que não devia ter assinado o parecer sem assistência à reunião da comissão; foi um êrro de que me penitencio perante a Câmara; mas fi-lo convencido de que prestava um serviço ao País, porque entendi e entendo que é da máxima urgência discutir as propostas que o Govêrno apresentou, tornando-se por vezes necessário saltar por cima de pequenas questões de detalhe.

Agradeço ao Sr. Carvalho da Silva as expressões de amizade que S. Exa. me dirigiu; mas, não tendo assistido ao princípio do debate que provocou o incidente nenhuma referência posso fazer ao assunto.

Tenho dito.

Prossegue no uso da palavra sôbre a ordem o Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: o artigo 68.° da lei n.° 1:368, que criou os adicionais destinados à melhoria dos vencimentos aos funcionários, declarava que êles eram estabelecidos transitoriamente.

Infelizmente, neste País tudo o que se diz transitório acaba por tornar-se defi-

nitivo, e como sé vê, pelo aumento dos adicionais agora proposto, até acaba por cristalizar em camadas sobrepostas.

Tratando-se duma discussão na generalidade, parece-me que, nos termos regimentais, devo encarar a proposta quanto à sua oportunidade e à sua finalidade.

Quanto à oportunidade parece-me ela dependente duma questão que poderíamos chamar prévia.

Seria necessário antes de mais nada saber se a reforma tributária consignada na lei n.° 1:368 deve continuar a subsistir, ou se, |pelo contrário, deve remodelar-se ou até desaparecer para voltar ao sistema anterior, em face da inexeqüibilidade da mesma reforma, ao que parece, já pràticamente demonstrada.

Ora, se assim fôr, para que lançar adicionais, tomando por base um sistema tributário que não poderá subsistir?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Posso informar V. Exa. de que o imposto de transacções é praticável e muito produtivo.

O Orador: — Folgo muito com a informação de V. Exa., mas quere-me parecer que numa grande parte do país êsse imposto não é fàcilmente exeqüível...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pois se eu digo a V. Exa. que se está executando...

O Orador: — Desculpe-me V. Exa. mas o que em muitas regiões do país se executa é o velho sistema das contribuições industriais e sumptuária, a que apenas foram mudados os nomes...

A lei facilita isso pelo sistema das avenças...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Mas assim rende muito mais.

O Orador: — Renderia o mesmo se V. Exa. mandasse multiplicar por um coeficiente as antigas contribuições... E compreende-se fàcilmente a inexeqüibilidade.

Calcule V. Exa. uma sede de concelho