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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Brasil fez há pouco um grande esfôrço no sentido de sanear a administração pública e valorizar a sua moeda.

Reduziu os funcionários, reduziu as despesas públicas, zelou a administração pública. A certa altura, porém, notou que apesar de tudo isso, a cotação da sua moeda não tinha atingido a divisa que financeiramente seria lógico que obtivesse.

Foi então que o Brasil, como ultimo esfôrço, se dirigiu à Europa pedindo que uma comissão de técnicos fôsse examinar as suas estatísticas e as suas contas a fim de todos poderem certificar-se da prosperidade real das suas finanças e por isso da confiança que devia merecer aos mercados europeus a sua moeda.

Tanto vale, Sr. Presidente, a confiança, como elemento de prosperidade das finanças dum país. Em conclusão, creio que esta proposta não é oportuna, nem tem só por si qualquer finalidade.

Reduza o Govêrno as despesas públicas, estude medidas que visem a estabilizar a moeda, procure ganhar a confiança pública, fazendo, ao menos, com que sejam punidos alguns dos delapidadores dos dinheiros públicos, como os da exposição do Rio de Janeiro, e depois chegará a vez de pedir a actualização das receitas.

O Sr. Ministro das Finanças: — Os responsáveis pela exposição da Rio de Janeiro já foram entregues à justiça respectiva...

O Orador: — Mas procure o Govêrno que ela seja pronta.

O Sr. Ministro das Finanças: — O Govêrno não pode fazer mais... E devo dizer que dei provas de que desejo que justiça se faça acabando com os tribunais administrativos, porque me repugnava que uma sentença não tivesse execução pelo veto dum Ministro... E agora já se queixam de que os juízes decidem sempre contra o Estado.

O Orador; — E a culpa não é deles... Sou modesto advogado, mas rara vez compulsei um processo em que o Estado fôsse parte e que não tivesse deficiências na organização ou na prova.

Ora é natural que os magistrados julguem pelo que consta dos autos...

Mas isto são considerações para ocasião mais oportuna.

Por hoje tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: a propósito da proposta de lei que o Govêrno enviou para a Mesa, quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para alguns pontos que necessitam ser explicados, no que se refere ao imposto sôbre transacções e suplementar.

O artigo 7.º diz expressamente quais aquelas contribuições criadas pela lei n.° 308, a que se aplicam essas taxas e não aponta a do imposto suplementar. Êsse imposto suplementar, que se inscreve no mesmo capítulo sôbre o valor das transacções, não é imposto sôbre o valor das transacções, porque é diverso, e até tem uma determinação própria.

Sei que vários Ministros das Finanças publicaram vários documentos para as alfândegas sôbre o modo de considerar êsse imposto.

Sôbre o modo como a alfândega procedia, houve reclamações fundadas na lei e sei que por despacho ministerial a taxa adicional deixou de ser aplicada, e até houve restituições de quantias cobradas.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não foi ouvida por estar S. Exa. junto do orador e rodeado de alguns Srs. Deputados.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças lembra-se por vezes que é Ministro das Finanças e quere integrar o Estado nos seus verdadeiros carris jurídicos.

Entendo que o imposto está sujeito a um adicional, e basta ver no artigo 108.° da respectiva lei os artigos que estão sujeitos a adicional; mas ainda, se isso não bastasse, o legislador estabeleceu bem claro êsse ponto.

Àpartes.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças não se deve esquecer de que não é só Ministro das Finanças, e, assim, bom será que pondere devidamente o que acabo de dizer sôbre êste assunto.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O que posso garantir a V. Exa. é que