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24 Diário da Câmara dos Deputados

anual da contribuição industrial; e terceiro, da taxa complementar da mesma contribuição, e ainda da taxa militar e dos rendimentos colectáveis das propriedades rústicas, pelos rendimentos da contribuição de registo.

Isto, Sr. Presidente, além da actualização que o Sr. relator propõe ainda em relação a todas as despesas líquidas e não pagas dos exercícios anteriores.

Quere dizer que esta é uma verdadeira rede de arrastar, em que pouco ou nada escapa.

Vamos agora apreciar o critério do Sr. relator e da comissão do finanças.

V. Exa. sabe, Sr. Presidente, que a contribuição predial rústica, pela lei n.° 1:368, de 22 de Setembro de 1922, artigo 23.°, salvo êrro, se encontra actualizada em parte, visto que determina que as taxas das propriedades rústicas sejam multiplicadas segundo os rendimentos, isto é, por quatro para um rendimento menor a 20$; por seis para um rendimento entre 20$ e 100$, e por sete para um rendimento superior a 100$; porém, agora, segundo o critério do Sr. relator, que é o que domina nesta Câmara, o número escolhido foi o mais alto, isto é, o sete, mas uniforme para todos os rendimentos, quer sejam inferiores a 20$, quer superiores a 100$.

Mas, Sr. Presidente, sete é o número que se toma como base, quando o câmbio esteja a quatro; porém, quando o câmbio se encontre numa divisa inferior, êsse factor sete é multiplicado pela diferença entre essas duas divisas.

Para tornar mais claro o meu pensamento, vejamos o que acontecerá se fôr aprovada a proposta do Sr. relator.

A libra encontra-se na casa de 1, e, portanto, a 145$. Por conseqüência, a libra está hoje, em relação ao câmbio de 4, isto é, a 60$, duas vezes e meia mais alta do que estava então e, dêste modo já aqui temos de modificar o multiplicador e aplicar ao factor sete.

Se a proposta de finanças foi aprovada e o câmbio não se agravou O multiplicador que vai ser aplicável é de 16,9, quási 17.

Vejamos se o critério da desvalorização da moeda é de aceitar.

Quanto à questão da uniformidade também tenho algumas observações a fazer.

Desde que o género de cultura não é uniforme em todo o país, pois há géneros produzidos que acompanham a desvalorização e outros não, como por exemplo a cortiça. Nestas condições, pregunto se a adopção desta medida é justa?

Bastam estas considerações para mostrar quam errado é o critério do Sr. Relator.

O Sr. Presidente: — Deu a hora para só entrar no período antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Se V. Exa. me permite fico com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: recebi de Portalegre várias reclamações acerca da falta de trigo com que luta aquele concelho. Como a Câmara sabe, o concelho é deficitário em trigo, pois não produz mais do que para mês e meio de consumo.

Importou-se trigo exótico, mas quando era Ministro da Agricultura o Sr. Vasconcelos e Sá, não sei porque lei não permitiu êle que êsse trigo fôsse para Portalegre e remeteu-o para as fábricas de Lisboa.

Peço ao Sr. Ministro da Agricultura que dê as suas imediatas providências para remediar êste estado do cousas que pode ir até à alteração da ordem pública.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações produzidas pelo Sr. António Correia, e devo dizer que tomei todas as providências para que seja mandado trigo para onde o não houver.

Como S. Exa. sabe está aberto o manifesto de trigos.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Sendo o distrito, a que o Sr. António Correia se referiu, um dos que mais trigo produz, parece-me que V. Exa. não deve permitir que para lá seja enviado trigo