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Sessão de 15 de Maio de 1924 13

recer n.° 668-A, o parecer n.° 717, que está marcado a seguir na ordem do dia, o que creio ser de toda a vantagem para os trabalhos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer, a meu ver, pode ser admitido na Mesa, pois a verdade é que sôbre êle se não cumpre o preceito regimental marcado nos artigos 15.° e 87.°

Já vê a Câmara que, não se tendo cumprido êstes preceitos regimentais, o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer deve ser admitido na Mesa. Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Invoco, Sr. Presidente, o testemunho dos Srs. Deputados que fazem parte da comissão de finanças sôbre o que estava dizendo. A verdade é que êste parecer não foi discutido na comissão de finanças, conforme aqui já foi confirmado pelo ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes.

Não foram cumpridos os preceitos regimentais e assim o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer pode ser admitido na Mesa.

Tenho o máximo respeito por V. Exa. desejo, porém, que me respeitem igualmente.

Entendemos que o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro não é regimental, não podendo por isso ser admitido na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: na verdade o Sr. Carvalho da Silva é de uma intolerância enorme!

O Sr. Carvalho da Silva: — A intolerância é do Regimento.

O Orador: — O parecer n.° 717, Sr. Presidente, está justamente nas condições de muitos outros que aqui se têm discutido. Já passaram vinte dias depois da sua apresentação e está assinado pela maioria dos membros que fazem parte da comissão de finanças.

O Sr. Carvalho da Silva: — O parecer n.° 717, pela forma como foi para a Mesa, é ou não contrário ao Regimento?

As disposições regimentais dos artigos 85.° e 87.° foram cumpridas?

O Sr. Velhinho Correia: — Foram.

O Orador: — Não foram. Não foi discutido no seio da comissão o parecer que foi para a Mesa e V. Exa. sabe bem que o não foi. Houve até um Sr. Deputado que se recusou a assinar por não ter sido discutido na comissão o parecer; não pode portanto, V. Exa. negar, Sr. Velhinho Correia!

O Orador: — Êste parecer tem precisamente as mesmas condições de vida parlamentar dos outros pareceres: é assinado pelos membros da comissão de finanças, na sua maioria, e assim pode ser aceito. Nada tem que a comissão de finanças tenha ou não reunido em reunião conjunta ou separados os seus membros. Isso não influi nada na marcha dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Carvalho da Silva: — Faça-se o que manda o Regimento!

O Orador: — Parece-me que o meu requerimento não pode deixar de ser aceito pela Mesa e pôsto à votação.

Apoiados.

Não apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Almeida Ribeiro quere agravar...

O Sr. Plínio Silva: — É assim que se perde uma sessão!

O Orador: — V. Exa. sabe o respeito que eu tenho pelos outros e por isso tenho o direito de exigir igual respeito para mim, tanto mais que estou dentro do Regimento.

O Sr. Almeida Ribeiro, repito, quere agravar a questão. Quere afirmar que se deve discutir êste parecer porque isto se tem feito com os outros projectos.

Nós não podemos aceitar que um projecto da importância dêste, em que se altera por completo o regime tributário do país, seja trazido à discussão sem que houvesse sido apreciado pela comissão de finanças, dando sôbre êle parecer depois de largo debate.