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4 Diário da Câmara dos Deputados

creto n.° 9:487, que se refere à regulamentação da lei n.° 1:466.

Trata-se dum assunto importante, que diz respeito à instrução militar preparatória.

Como o Sr. Ministro da Guerra não está presente, aproveitarei nova oportunidade para me pronunciar sôbre as disposições contidas naquele decreto.

Aproveito a ocasião para requerer que se incluam nos trabalhos «antes da ordem do dia» os pareceres n.ºs 401 e 682, devendo o primeiro ser discutido com prejuízo dos oradores inscritos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Mando para a Mesa o parecer sôbre o orçamento do Ministério da Instrução.

O -Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 654. Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Em seguimento ao debate sôbre o caminho de ferro do Vale do Cávado eu desejo chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para se impor ao concessionário a obrigação de constituir uma empresa.

Foi aprovado o artigo 2.°

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio a respeito do artigo 2.°, às quais não pude responder por falta de tempo, exprimiram uma medida de prudência a tomar relativamente ao uso que o concessionário poderia fazer desta concessão.

Mas, pelos prazos que os artigos 7.°, 8.° e 9.° fixam para a conclusão das obras, está posta evidentemente a condição de o concessionário fazer uso da concessão que lhe damos por estalei.

A respeito do artigo 3.° mando para a Mesa a seguinte emenda:

«Proponho que ao artigo 3.° seja eliminada a expressão «pelo menos» que seja substituída a expressão «deverá ser» por «não excederá», e a verba de «300 contos» seja substituída por «12 contos ouro».— Tôrres Garcia.

Por esta emenda, que não perderei tempo a defender, ficam ressalvados os seguintes interêsses:

O Estado não poderá ter um ónus superior a 7 por cento, e nunca se excederá a verba fixada neste momento, nem pela valorização da moeda os encargos asfixiarão as possibilidades das regiões que vão ficar servidas pelo caminho de ferro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que concordo inteiramente com a proposta do Sr. Tôrres Garcia, conforme já tinha dito quando se iniciou a discussão dêste projecto na generalidade.

É absolutamente necessário que não se estabeleça o péssimo precedente de dar uma garantia de juro indeterminada.

Nos termos em que está redigido o artigo 3.º a garantia de juro pode ir até 20 por cento, porque o Estado teria sempre de cobrir dos deficits da empresa que se formasse.

Aceito também a emenda que diz respeito à fixação em ouro do capital para o efeito da garantia de juro.

É certo que na oscilação do valor da moeda é necessário salvaguardar o Estado, que teria, em qualquer hipótese de melhoria cambial, de dar um juro superior ao que deveria dar.

Quando se discutiu na generalidade êste projecto, referindo-me ao padrão escolhido pelos seus autores para cálculo das despesas de exploração, disse que êle tinha sido mal escolhido, porque o troço do caminho de ferro de Famalicão à Póvoa era o que dava menos rendimento.

Todavia, a Câmara resolverá o assunto como entender, mas por mim cumpro o meu dever, sujeitando à Câmara êstes pontos de vista, que não visam senão a defender os interêsses do Estado, sôbre tudo e sôbre todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Sr. Tôrres Garcia, bem como o artigo 3.°