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6 Diário da Câmara dos Deputados

falei sôbre a generalidade do projecto, o nosso propósito não é contrariar melhoramentos locais, mãe é necessário que concessões como esta sejam revestidas de todas as garantias.

Neste caso eu não sei o que é que se quere dizer falando em concelhos que de futuro venham a ser beneficiados pelo caminho de ferro.

Quais são êsses concelhos? São aqueles que são atravessados e percorridos pelas novas vias?

São os concelhos limítrofes que aproveitam com a construção dêsse caminho de ferro?

Sobre qual deles é que recai a contribuição?

Como êste ponto não está esclarecido, a minoria monárquica não pode dar o seu voto ao § único em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido na Mesa o § único, que foi aprovado assim como o artigo 4.°

Entra em discussão o artigo 5:°

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho a substituição do artigo 5.° por êste outro.

Art. 5.º São aplicadas à concessão as bases 5.ª e 6.ª do decreto de 14 de Julho de 1899.— A. Crispiniano.

Foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão.

Foi aprovado o artigo 5.° e a proposta de emenda, entrando em discussão o artigo 6.º

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida na Mesa e admitida, ficando em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho a substituição das palavras «a todas as vantagens e encargos» por «a todos os encargos».— A. Crispiniano da Fonseca.

O Sr. Mofais Carvalho: — Pela proposta do ilustre Deputado Sr. Crispiniano da

Fonseca propõe-se a eliminação das palavras todas as vantagens.

Mas quais ficam sendo os encargos estabelecidos ?

São os de transporte de funcionários, do correio, etc.?

Não se sabe.

É necessário que isso fique esclarecido de uma forma clara.

Como se encontra, redigido, nós não lhe podemos dar o nosso voto, sentindo que a Câmara, ao aprovar esta concessão, não estabeleça de facto aos novos concessionários aquelas obrigações que os outros têm, de forma a que de futuro não possam surgir dúvidas; assim como de toda a conveniência seria que se indicassem quais são as vantagens, a fim de que também no íuturo não possam levantar-se equívocos de interpretação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha primeira proposta, substituindo-a por uma outra, que mando para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que permitem que o Sr. Crispiniano da Fonseca retire a sua primeira proposta, queiram levantar-se. Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a nova emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Crispiniano da Fonseca.

Foi lida, admitida, e posta em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 6.° fique assim redigido:

Art. 6.° O concessionário ficará obrigado a todos os encargos que é de uso o Estado estabelecer nos contratos de concessão e exploração das emprêsas de caminhos de ferro do país. — Crispiniano da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 6.° do projecto, queiram levantar-se.

Está rejeitado, sendo em seguida aprovada a substituição.