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10 Diário da Câmara dos Deputados

face da legislação actual, essa contribuição já se encontra mais que actualizada, visto que de 3:500 contos que rendeu em 1910, e de 4:000 contos que rendeu em 1914 se computa em 150:000 contos para o ano económico futuro?

Ou os cálculos no Orçamento estão errados ou foram feitos exageradamente para encobrir o verdadeiro deficit das finanças do Estado, ou ainda se êsses cálculos estão certos, feita está a demonstração, pelo simples confronto dos números, de que a actualização se encontra já feita, e até em alguns casos ultrapassada...

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, para chamar a atenção da Câmara.

Parece que estamos em presença de uma brincadeira.

Então multiplicam-se as contribuições 50 e 60 vezes e ninguém, se importa?

O Sr. Ministro das Finanças, pelo menos, tem obrigação de ouvir.

O Orador: — Dizia eu que a proposta do Sr. relator, no que se refere à contribuição industrial e à contribuição predial rústica, não deve nem pode merecer a aprovação desta Câmara.

E não deve merecer, porque a pôr-se em prática o amontoado de monstruosidades e exorbitâncias que nela se contêm, as próprias pedras das calçadas não deixariam, desta vez, de se levantar.

Sr. Presidente: não é só no orçamento apresentado à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças, para o ano económico de 1924-1925, que a contribuição industrial vem computada à face da legislação actual, e sem entrar em linha de conta com os multiplicadores já propostos, calculada numa verba que representa mais do que a sua actualização, em relação a 1910, e mesmo a 1914.

O próprio Sr. relator, apreciando os resultados — e ainda assim incompletos — da cobrança da contribuição industrial no ano de 1922-1923, aponta vários distritos em que essa cobrança se encontra multiplicada por números que muito se aproximam já da actualização.

Isto em 1922-1923, quero dizer, no primeiro ano da execução da lei n.° 1:368.

Assim o próprio Sr. relator diz que no concelho de Aveiro se cobrou em
1922-1923 treze vezes mais do que anteriormente.

Em Oliveira de Azeméis, dezanove.

Em Braga, dezasseis.

Em Castelo Branco, dezoito.

Em Faro, quinze.

Na Guarda, vinte e seis.

Em Lisboa, dezoito.

Em Vila Rial, quinze.

E em Bragança, trinta e três.

Vejam V. Exa. as que logo no primeiro ano de execução dessa lei nova, ainda sem estarem definitivamente conhecidos os resultados da sua aplicação, visto que ainda falta conhecer o seu rendimento em vários concelhos, se verifica, pelas informações do Sr. relator, que o rendimento da contribuição industrial foi em certos distritos quinze, dezoito, dezanove, vinte e seis e trinta e três vezes superior àquilo que era antes da aplicação da lei n.° 1:368.

Mas se tal sucedeu em parte do primeiro ano da aplicação da nova lei, como é que dois anos depois, quando o rendimento dessa contribuição deve ser maior pela sua mais fácil e rigorosa cobrança, o Sr. relator vem propor êsses novos multiplicadores, aumentos de adicionais às contribuições existentes, etc.?

Se os cálculos do Sr. Ministro das Finanças foram na realidade feitos a rigor sem o intuito apenas de lançar poeira aos olhos do país, a que vêm agora êstes novos multiplicadores e êstes aumentos de adicionais?

Sr. Presidente: parece-me ter demonstrado, quer em relação à taxa complementar da contribuição industrial, quer em relação à contribuição predial rústica, que os aumentos propostos pelo Sr. relator não são de aprovar, e ainda que o critério adoptado por S. Exa. é fundamentalmente errado, porquanto se não compreende o propósito de actualizar indistintamente todos os géneros de cultura, quando é certo que a sua valorização varia, e, sensivelmente, de género para género.

Pelo artigo 3.°, fica determinado que a cadastração - neologismo êste, aliás, impropriamente aplicado — terá de se fazer, integralmente, em todo o pais.

Mas como?

Tudo isto é vago, tudo isto é feito no ar, tu do isto foi lançado para aqui verdadeiramente à toa.