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12 Diário da Câmara dos Deputados

De modo que se esta proposta fantástica contida no artigo 4.° fôr aprovada, nós temos, amanhã todos os funcionários fiscais animados dum espírito verdadeiro de caça aos dinheiros do contribuinte, e tudo o que êles conseguirem obter a mais, porventura, por violências que cometam, tudo isso lhes servirá para verem aumentados os seus vencimentos.

Mas qual é a porcentagem que o Sr. relator deseja, no seu espírito, porque nada aos diz a êsse respeito no parecer, que caiba aos funcionários?

5 por cento, 10 por cento?

Não se sabe, mas tudo é possível, porque tudo fica ao arbítrio do Poder Executivo.

Vê V. Exa. qual é o mostrengo trazido à Câmara pelo Sr. Velhinho Correia, que, se consta apenas de quatro artigos, já a Câmara teve ocasião de ver que êles são do respeito e, que nenhum dêles podo merecer a aprovação, desta casa do Parlamento.

Mas como se isto tudo fôsse pouco, requereu-se para que a par da discussão dêste "magnifico" parecer se fizesse á discussão duma nova proposta destinada a aumentar as percentagens sôbre as contribuições para se fazer face às subvenções do funcionalismo.

Porêm as duas propostas em discussão brigam uma com a outra, realmente, não se. compreendem adicionais às contribuições do Estado para fazer face às subvenções ao funcionalismo ao mesmo tempo a que se propõe a actualização das contribuições.

Se as subvenções ao funcionalismo são uma cousa excepcional motivada pela desvalorização da moeda e pelo facto de o Estado receberem moeda desvalorizam os seus rendimentos, não se compreende que se continuem a manter percentagens especiais sôbre as contribuições para fazer lace às subvenções ao funcionalismo desde que por outro lado só propõe a actualização das contribuições.

Assim, o que o Sr. relator devia propor não, era o aumento, das percentagens, mas a sua revogação.

Apoiados.

O que se vê, portanto, é que tudo isto é feito sem só obedecer a um critério seguro e sem que seja precedido dos estudos necessários para que se não trouxessem ao Parlamento propostas como estas que estão em discussão e que uma à outra se repelem.

Sr. Presidente: muito mais tinha a dizer sôbre a proposta em discussão, mas devido ao meu estado de saúde não me permitir hoje que me espraie em mais largas considerações, reservar-me hei para a discussão na especialidade. Contudo, creio ter dito o bastante para demonstrar à Câmara que as duas, propostas em discussão não podem ser aprovadas, que o critério da actualização das contribuições não se compreende emquanto se não fizer a demonstração de que os rendimentos dos contribuintes, se encontram também actualizados, e que a adopção de multiplicadores uniformes em relação a todas as propriedades rústicas, sejam quais forem os seus géneros de cultura é um contra-senso, visto que umas têm tido um aumento nos seus géneros de cultura que se pode dizer insignificante, o outras têm tido um aumento realmente grande.

Também na parte que diz respeito à contribuição de indústria a proposta, não é de aceitar.

Np próprio relatório que precede a proposta se verifica que no ano de 1922-1923 contribuição industrial chegou em alguns distritos a aumentar 13 a 33 vezes, o que quere dizer que em 1923-1924 ainda há-de produzir mais, e se forem verdadeiros os cálculos do Sr. Ministro das Finanças verificar-se há tem; 1924-1925 que a contribuição industrial há-de produzir 155:000 contos, o que é já muito, pois excede a desvalorização da moeda.

Estou convencido que esta Câmara, não obstante já ter dado sobejas provas de que não lhe repugna, cortar à larga na pele, do contribuinte, desta vez não dará o seu voto às propostas em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Constâncio de Oliveira: - O Sr. Carvalho da Silva mais do uma vez me chamou à estacada para eu declarar se o parecer n.° 717 tinha sido discutido na comissão de finanças. Não respondi imediatamente porque tanto o Sr. Portugal Durão como o Sr. Jorge Nunes tinham dado as explicações necessárias.

Efectivamente, depois que o Sr. Barros Queiroz deixou a presidência dessa