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8 Diário da Câmara dos Deputados

Nestas circunstâncias, e porque não posso fixar desde já o total exacto a que ascendem os encargos tomados pelo Estado, trago à Câmara, como é do meu dever, uma proposta de lei abrindo um crédito de 30:000 contos para satisfazer os encargos tomados em Inglaterra pelo Govêrno Português, na compra de material aeronáutico, e peço para esta proposta a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Mando para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento sôbre o orçamento do Ministério das Finanças.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa para que fossem inscritos para discussão antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 670 e 686.

Igualmente foi aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro, no sentido de serem marcados para a discussão antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 401 e 682, o primeiro com prejuízo e o segundo sem prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Foram aprovadas as actas das duas últimas sessões.

O Sr. António Maia (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concede a dispensa do Regimento para ser discutida amanhã a proposta há pouco enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Guerra, abrindo um crédito de 30:000 contos.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão dos pareceres n.ºs 703 e 717.

Continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho, que â tinha reservada da última sessão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: na última discussão em que se discutiu o parecer n.° 717, chamado da actualização dos impostos, e que, por uma deliberação da Câmara, contra a qual protestámos energicamente, foi pôsto conjuntamente em discussão com a pro-

posta que aumenta os adicionais às novas contribuições do Estado, nesse dia comecei eu por apreciar a afirmação do relatório do Sr. Velhinho Correia, rebatendo-a, de que feito o cômputo das despesas públicas em ouro, se verifica que existe uma compressão muito grande realizada' pelo Estado.

Eu demonstrei quanto essa afirmação era destituída de fundamento, porque só os encargos da dívida pública interna, a bancarrota feita pelo Estado, pagando aos portadores dessa dívida trinta e tantas vezes menos do que pagava em 1914, representa uma deminuição de cêrca 3 milhões de libras.

De resto, não compreendo que se procurasse actualizar os impostos sem que se tivesse feito primeiro a demonstração de que só encontravam actualizados os rendimentos dos contribuintes, e a verdade é que o rendimento da propriedade não se encontra aumentado na mesma proporção em que a moeda se desvalorizou.

Sr. Presidente: ontem disse que na proposta relativa à contribuição predial rústica os seus rendimentos, peja proposta do Sr. relator, serão multiplicados por 17.

Na realidade, o Sr. relator propõe que dos coeficientes adoptados pela lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, se preferem os mais altos multiplicadores, havendo ainda uma nova multiplicação, que será a resultante das modificações do valor do escudo no ano em que a contribuição fôr liquidada, em relação ao valor que tinha em 1922.

A proposta do Sr. relator relativa à propriedade rústica não pode ser aceita por duas considerações.

Em primeiro lugar não se compreende que se adopte um factor uniforme para todas as propriedades rústicas, seja qual fôr a produção.

Todos sabem que os géneros das nossas propriedades rústicas têm sofrido um aumento muito variável.

Se alguns géneros têm alcançado um valor correspondente à desvalorização da moeda, a maior parte não o tem alcançado, como o vinho e o azeite e a cortiça.

Em segundo lugar, conquanto seja certo que o valor dos produtos agrícolas têm aumentado, sucede que não têm aumentado em relação ao câmbio.