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Sessão de 21 de Maio de 1924 11

Eu creio que o Sr. relator quis neste seu artigo fazer referência àquilo que há muitos anos existe nalguns países, designadamente em alguns países coloniais.

O Sr. Velhinho Correia: — Existe também em Inglaterra e na Alemanha.

O Orador: — É muito diferente. V. Exa. quis referir-se ao que é usado na Austrália e em outros países. Mas não ignora que o sistema que tende a permitir a transmissão da propriedade pela simples permuta, muitas vezes dum título, tem sofrido na Alemanha impugnação séria, e contribuído para que êsse sistema em um país aliás muito adiantado como a França não tenha tido adopção.

S. Exa. não ignora, por certo, os inconvenientes a que tal sistema tem dado lagar.

Por conseqüência, vir trazer à Câmara, atirar para esta proposta que visa a actualizar alguns impostos, esta idea de cadastração, repito, que eu acho um neologismo que me parece infeliz, sem dizer em que base o cadastro de propriedade deve ser feito, e em que base é transmitida a propriedade, quais os requisitos que S. Exa. julga necessários para os títulos que vai criar para a transmissão da propriedade, isto, desculpe-me V. Exa. que o diga, parece-me pouco sério.

Demais, casos desta natureza não se podem tratar de ânimo leve, como o Sr. relator pretende.

Depois, nos termos em que o propõe, o cadastro de propriedade, que se irá fazendo gradualmente no dizer de S. Exa., representaria um novo ónus sôbre a propriedade, um novo imposto que S. Exa. não nos diz a quantos por cento pode montar, dentro de que termos se deve manter, deixando isso dependente do arbítrio do Poder Executivo. De modo que êsse novo imposto pode tornar-se amanhã uma cousa tam violenta para a contribuição predial rústica, que ela não o suportará.

Depois o Sr. relator diz — e isto parece ser a isso com que S. Exa. pretende arrancar o voto da Câmara — que esta parte da proposta, respeitante à cadastração da propriedade para me servir do termo de S. Exa., será bonificada

com uma redução na contribuição de registo.

Mas de quanto será êsse bónus relativo à contribuição de registo, a quantos por cento?

É tudo impreciso, tudo feito de maneira que esta proposta seja votada com urna autorização amplíssima para que o Executivo faça a cadastração da propriedade nos termos que se lhe afigurem. Isso pouco importa ao Sr. relator. Dentro de tais termos cabem as maiores violências, cabe tudo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Apoiado. É ditadura disfarçada mais uma vez.

O Orador: — Como é que a Câmara vai dar a êste ou a outro qualquer Govêrno uma autorização tam ampla, sabendo que estamos todos os dias a ver a aplicação indevida, exorbitante, ilegal que os governos costumam dar, mesmo àquelas autorizações mais limitadas?

Pois nós não vimos há pouco tempo ser publicado no Diário do Govêrno, ao abrigo da autorização para legislar sôbre cambiais, um decreto pelo qual o Estado ficou autorizado a comprar os títulos que muito bem entender às companhias, sociedades e emprêsas com quem o Estado tem relações?

O que tem isto com a melhoria da situação cambial?

Mas não fica por aqui êste parecer extraordinário que o Sr. relator da comissão de finanças trouxe à Câmara.

E eu tenho sempre acentuado, e acentuo, que a proposta é do Sr. relator, porque a comissão de finanças não a discutiu.

Apoiados.

Bem bastam ao desgraçado contribuinte português os meios de inquisição fiscal já existentes na lei n.° 1:368.

Bem bastam êsses!

Pois o Sr. relator, não contente com isso, diz-nos aqui que é necessário intensificar a liquidação e cobrança de todas as contribuições, e para que isso se faça S. Exa. dá ao Govêrno poderes amplos para promulgar aquelas providências que julgue necessárias, e ao mesmo tempo propõe que os funcionários do Estado disponíveis sejam interessados com equidade no aumento das respectivas cobranças.