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Sessão de 21 de Maio de 1924 7

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 7.°, queiram levantar-se.

Foi aprovado, assim como o artigo 8.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 9.°

Foi lido.

O Sr. Artur Brandão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de um artigo novo, dizendo o seguinte:

Artigo novo. O troço Braga-Guimarães poderá ser o último a construir-se, mas deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.— Artur Brandão.

Foi lido, admitido e pôsto em discussão.

O Sr. Vicente Ferreira: — Sr.Presidente: seria preferível que a Câmara não assumisse o exercício de funções técnicas, mas desde que o projecto seja aprovado, creio que o artigo em discussão deverá sofrer a alteração constante duma proposta que vou mandar para a Mesa.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte.

Proposta

Suprimir as palavras: cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos».— Vicente Ferreira.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ferreira, queiram levantar-se.

Está rejeitada.

O Sr. Vicente Ferreira: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

Aprova-se depois o artigo 9.º, salva a emenda.

Foi aprovada uma proposta do Sr. Tôrres Garcia eliminando o artigo 10.°

Foi lido na Mesa o artigo 11.°

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que seja eliminada a expressão: «e 10.º», do artigo 10.°— A. Tôrres Garcia.

Foi lida, admitida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 11.°, salva a emenda, queiram levantar-se.

Foi aprovado, assim como o artigo 12.° e os artigos novos propostos pelos Srs. Tôrres Garcia e Artur Brandão.

O artigo novo do Sr. Tôrres Garcia é o seguinte:

Artigo novo. Em todos os contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tomará parte o será considerada, como outorgante a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— António Alberto Tôrres Garcia, relator.

Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara que por resolução do Conselho de Ministros, realizado em 9 de Outubro de 1923, se deliberou fazer a aquisição de material aeronáutico por conta do crédito dos 3 milhões de libras aberto em Inglaterra.

Nestas condições, e de harmonia com o parecer, era ao Govêrno de então que competia naturalmente, e até por disposições legais, abrir imediatamente o credito indispensável ao pagamento dessa importância; mas o que é certo é que pouco tempo depois de eu ter entrado para o Ministério vi-me assoberbado por várias reclamações dos fornecedores, que exigiam que os compromissos tomados pelo Govêrno Português fossem satisfeitos. Encontrando-me sem crédito aberto para êsse fim tive de negar os pagamentos, adiando-os até o momento em que o Congresso me habilito com os meios necessários para os satisfazer.