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Sessão de 21 de Maio de 1924 9

Isto é o bastante para mostrar que não se pode seguir um critério uniforme.

No que respeita à contribuição industrial, o Sr. relator propõe que na liquidação da taxa complementar não possa ser atribuída ao contribuinte ama verba inferior à que lhe tinha cabido no ano de 1914 multiplicada pôr- um coeficiente que exprima a desvalorização da moeda no ano referente à contribuição.

Se fizermos o cálculo do que deverá ser êsse coeficiente relativo ao actual ano, encontramos que as taxas de 1914 virão a ser multiplicadas por 25, e isto apenas no que respeita à verba complementar da contribuição industrial.

Mas a verba principal da contribuição terá um Valor importantíssimo; feito o cálculo, veremos que pela proposta do Sr. relator o multiplicador que se aplica será superior ao da própria desvalorização da moeda.

Assim, não se compreende a proposta do Sr. relator.

Com efeito, se forem aprovadas as propostas do Sr. relator, tanto a que consta do parecer n.° 717 sôbre a actualização de impostos, como a respeitante ao aumento de adicionais, teremos que os adicionais que ficam recaindo sôbre à taxa complementar da:; contribuição industrial serão os seguintes:

Para subvenções ao funcionalismo, 40 por cento!

Para instrução primária, 32 por cento.

Para os municípios, 33 por cento.

Pura assuntas gerais dos distritos, 3 por cento.

Para as juntas de freguesia, 2 por cento.

Para actos de conhecimentos, 2 por cento.

Tudo isto: soma 112 por cento.

Se juntarmos todos êstes adicionais à taxa principal, verificaremos que se chega a uma situação incomportável.

Em relação ao ano corrente o multiplicador que o Sr. relator propõe para a taxa complementar da contribuição industrial é de 25 vezes, visto que é de 25 vezes a desvalorização da moeda no ano corrente em relação a 1914; mas isso de 25 vezes ó, repito, à multiplicação quanto à taxa principal, mas, juntando-se ainda os adicionais que há pouco discrimine, êsse multiplicador vai até qualquer cousa como 50 vezes a taxa de 1914, é isto sem

entrar com a taxa anual fixa, criada também, pela lei n.° 1:368, que não existia em 1914, pois esta lei é de 1922.

Diz o Sr. relator que se trata de actualizar as contribuições.

Eu já demonstrei, nesta Câmara, que a actualização das contribuições não é de maneira nenhuma defensável desde que não se faça a demonstração, e essa é impossível, de que o rendimento do contribuinte português, nas várias classes em que êle se divide, se encontra actualizado. Mas, Sr. Presidente, vejamos o que é já hoje a contribuição industrial em relação àquilo que era em 1914 e àquilo que era em 1910.

Em 1910 a contribuição industrial, que então se compunha duma só verba, pois não estava dividida como sucede actualmente, em taxa fixa e taxa complementar, rendia, anualmente, qualquer cousa como 3:500 contos, taxa principal e taxa adicional. Por uma lei de 1911 vários dos adicionais foram englobados na verba principal.

Então e por fôrça do aumento de outros adicionais, a contribuição industrial passou em 1914 a render cêrca de 4:000 contos.

Vejamos em quanto é calculada a contribuição industrial parca o futuro ano económico, no orçamento apresentado à Câmara pelo actual Sr. Ministro das Finanças, em Janeiro dêste ano.

É calculada em 80:000 contos de verba principal, e mais os seguintes adicionais: para subvenções 20:000 contos; para instrução primária, 25:000 contos para despesas gerais dos municípios, 24.000 contos, o para Juntas Gerais e Juntas de freguesia, empregados de finanças e selos de conhecimento 5:000 e tantos contos, o que dá a soma de 155:000 contos, números redondos.

Isto à face da legislação em vigor.

Ora se em 1910 se cobrava de contribuição industrial a verba de 3.500 contos; se em 1914 se cobrava dê contribuição industrial cêrca de 4:000 contos, como é que o Sr. relator vem ainda pedir a esta Câmara um novo aumento na contribuição industrial, fundamentando êsse seu pedido na desvalorização da moeda e na conseqüente necessidade de actualizar a Contribuição industrial, quando pelo orçamento para o ano futuro se mostra que, à