O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 21 de Maio de 1924 13

comissão, os pareceres são redigidos e depois estudados por cada um dos vogais.

Não será muito regimental, mas há outros, assuntos bem mais irregulares que têm passado no Parlamento.

Disse S. Exa. que o Partido Nacionalista estava por aquele facto ligado ao Partido Democrático. Ora eu devo dizer que êstes dois partidos têm programas diversos, mas estão sempre ligados quando o partido de V. Exa. pretende atacar a República.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Eu entendo que quando se trata dum partido em oposição, êle não deve deixar de exercer a sua acção seja pude fôr, para evitar que uma monstruosidade desças seja aprovada.

Sei que o Sr. Barros Queiroz, no Congresso, do seu partido, apresentou uma moção, que foi, por unanimidade aprovada, em que só afirma que não há o direito, de pedir um centavo a mais ao contribuinte sem primeiro se fazer a compressão das despesas.

O Orador: - O Partido Nacionalista tem constantemente defendido aqui êsse princípio,

Trocam-se àpartes.

Sr. Presidente: duas propostas estão em discussão: uma que tem por fim aumentar os adicionais sôbre determinadas contribuições do Estado, e outra que tem por fim actualizar êsses mesmos impostos.

A primeira destas propostas foi aqui apresentada à discussão antes da segunda. O Sr. Ferreira de Mira ponderou, e ponderou muito bem, que ela deveria discutir-se depois de aprovada a actualização das taxas iniciais, ou quando muito, discutir-se juntamente com esta.

No dia em que S. Exa. o Sr. Ferreira de Mira apresentou esta proposta ou requerimento não foi atendido nem pelo Sr. Ministro das Finanças, nem pelo Parlamento; mas houve uma reconsideração, e no dia seguinte a boa foi estabelecida, porque apresentando o Sr. Almeida Ribeiro um requerimento do mesmo teor, exactamente no mesmo sentido, êste foi aprovado, quero dizer, o que era apresentado num dia por um Deputado nacionalista não podia ser aprovado, mas no dia seguinte não deixou de merecer aprovação por ter partido do ilustre leader da maioria. Mas tout est bien qui fini bien, o certo é que as duas propostas encontram-se em discussão.

Sr. Presidente: reforçando os argumentos apresentados pelo Sr. Ferreira de Mira acerca da primeira proposta, direi o seguinte: a primeira proposta de lei tinha por fim conseguir-se mais receitas para fazer face a novas subvenções ou melhorias de situação do funcionalismo, visto que a lei de 21 de Setembro destina aqueles adicionais a melhoria de vencimentos do funcionalismo.

Por uma nota que acompanha essa proposta - aumento do adicionais - diz-se que o rendimento provável será de 43:000 contos; quero dizer que o Sr. Ministro das Finanças considerou esta importância suficiente para dar aos funcionários civis e militares as melhorias de que actualmente carecem; ou, se se não, agravarem os impostos sôbre que incidem êstes adicionais, poderá suceder que em virtude dêsse aumento venham os 43:000 contos ou mais, não sendo, portanto, preciso ir agravar os adicionais da lei de Setembro.

Êste é mais um argumento para provar que aquela lei sôbre adicionais só deve ser discutida e votada depois de feita a actualização das taxas iniciais, de mais que não se sabe ainda qual será o coeficiente por que se hão-de multiplicar os impostos iniciais, porque há diferença entre a proposta do Sr. Ministro das Finanças e o parecer do relatório do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Ministro das Finanças propõe que o Coeficiente seja multiplicado por 20, mas o Sr. Velhinho Correia não vai tam longe, satisfazendo-se com o coeficiente que deve ser 17, podendo subir até 20 se a desvalorização da nossa moeda fôr cada vez mais grave; no entanto, diz S. Exa., mantendo-se a libra no preço que está o coeficiente, deve ser de 17.

De forma que se há discordância entre os dois trabalhos, do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Velhinho Correia, com franqueza, não podemos estar a apreciar qual há-de ser o quantitativo de qualquer agravamento dum adicional sôbre êsses impostos.

Esta discordância em trabalhos finan-