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8 Diário da Câmara dos Deputados

E o decreto n.° 3:806, de 22 do Fevereiro de 1918, permite que os fiéis, de qualquer confissão religiosa se organizem e vivam em completa independência do Estado, fora da lei e quási superiores a ela.

Permitir que se fanatizem espíritos débeis de crianças arrebanhadas, sob pretextos fáceis, para seminários em que se vive a mais rigorosa disciplina monástica, é abandonar aos caprichos da reacção as liberdades que uma democracia mais obrigação tem de defender, a liberdade dos mais fracos.

E o decreto n.° 3:856, facilitando a criação de seminários de instrução secundária, abriu a porta para a mais perniciosa escravatura de consciências.

Êstes inconvenientes, a par de outros que seria longo analizar, justificam bastantemente os clamores daqueles que, como nós, julgam indispensável, como medida de defesa republicana, a aprovação da proposta de lei que tenho a honra de submeter à vossa apreciação:

Artigo 1.° É declarado sem efeito o decreto n.° 3:856, de 22 de Fevereiro de 1918, e são respostas em vigor as disposições legais alteradas ou revogadas por êsse decreto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— José Domingues dos Santos.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a urgência para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça queiram levantar-se.

Aprovada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro à contraprova e invoco o § 2.° da artigo 116.°

O Sr. Presidente: — Estão de pé 16 Srs. Deputados e sentados 40.

É aprovada de novo a urgência, e remetida a proposta para a comissão de negócios eclesiásticos e para o «Diário do Governo».

O Sr. Presidente: — Continua, em discussão o artigo 2.° das emendas do Senado à proposta relativa ao empréstimo para a província de Moçambique.

Prossegue no uso da palavra o Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: reatando as minhas considerações, se bem que tencione ser muito breve, sôbre as emendas vindas do Senado à proposta do empréstimo para a província de Moçambique, creio ter dito o bastante ontem para justificar a V. Exa. e à Câmara as razões porque dou a minha aprovação a essas emendas.

Já tive ocasião de rebater as principais afirmações produzidas pelo Sr. Cancela de Abreu, porém, ainda me resta, e êste é um ponto interessante, responder a S. Exa. sôbre o que chamou os perigos do empréstimo.

Relativamente ao capítulo dos perigos, devo dizer que o Sr. Cancela de Abreu não viu bem a questão, porque os perigos não estão propriamente no empréstimo, se êle se realizar conforme as emendas vindas do Senado e conforme a, proposta aprovada por esta casa do Parlamento.

Os perigos estão seguramente, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, nas condições políticas em que se encontra Moçambique.

Ou nós dotamos a província com as condições necessárias para ela sair da situação em que se encontra, ou então passamos a nós próprios um diploma de maus administradores.

Sr. Presidente: V. Exa. sabe bem as condições precárias em que se encontra a província de Moçambique, não só no que diz respeito à rede ferroviária, como pelo que diz respeito a portos de mar, assunto êste que eu entendo que é necessário atacar de pronto, tanto mais tratando-se duma província, de tamanha extensão.

Todas as tentativas que se têm feito-sobre o assunto não têm dado os resultados desejados, justamente por falta de recursos, razão porque eu defendo o empréstimo, visto que sem dinheiro nada se pode fazer.

Figura em primeiro lugar nesta proposta e muito bem o desenvolvimento da rede ferroviária, o apetrechamento dos portos e a realização das suas obras artificiais complementares. E, tanto assim deve ser que o Sr. Brito Camacho com o seu talento e rapidez de visão, entendeu