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28 Diário da Câmara dos Deputados

É esta a obra moral da República, que há-de amarrar aqueles que votaram a favor dêste projecto escandaloso.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — está o voto do escândalo?

O Orador: — Consiste em não querer que o projecto baixe à comissão.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Mas isso é um escândalo?

O Orador: — Então não representa uma falta de respeito pela moral administrativa não rejeitar um projecto desta natureza?

Conteste-me V. Exa. esta verdade, e diga-me se não estão amarrados a uma responsabilidade tremenda aqueles que rejeitaram o requerimento.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Não preciso contestar. O que é necessário é discutir.

O Orador: — V. Exa. quando deu o seu voto conhecia o projecto?

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Esperava que a comissão me elucidasse.

O Orador: — Já V. Exa. vê que não conhecia o projecto, que já estaria aprovado, se não houvesse nesta Câmara um desmancha-prazeres.

Mas, Sr. Presidente, os artigos 3.° e 4.° dizem o seguinte:

Leu.

É esta - e ainda não é tudo! — a moral e doutrina do parecer que se está a discutir.

Mais. Diz o artigo 5.° :

Lê.

Aqui vem também uma série de pensões concedidas por êste parecer escandalosamente, repito, que está em discussão.

Agora o artigo 8.° diz:

Lê.

Quere dizer, todas aquelas viúvas ou órfãos que recebam pensões do Montepio Oficial inferiores às que lhes dá êste decreto passarão a receber do Estado a diferença respectiva. É a tal meia dúzia a que o Sr. Jaime de Sousa se referiu há pouco.

Ainda mais.

O artigo 14.° determina:

Lê.

Quere dizer, o reconhecimento da qualidade de revolucionário civil dá preferência para exercer todos os lugares, não sei se até os de Ministro!

É esta moral da lei assinada pelas figuras mais representativas do regime: — pelo Sr. Bernardino Machado, pelo Sr. Lopes Cardoso pelo Sr. António Maria da Silva e pelo Sr. Álvaro de Castro, o homem que ainda há poucos dias queria arrasar o país com impostos e que decretou que não se pagasse aos credores do Estado aquilo que se lhes devia. A mesma lei é ainda assinada por outros, entre êles o Sr. José Domingues dos Santos, que seguramente nós veremos dentro de dias naquelas cadeiras a apregoar a moral da administração republicana e a dizer que vai fazer uma obra de saneamento de tudo o que seja ataque à moral administrativa.

É isto que está em discussão!

Embora a maioria aprove êste parecer, considero que o enterro foi de 1.ª classe.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva, habituado nesta casa, sempre que se proporciona a ocasião, a atacar a República, não exercendo a sua função de fiscalização administrativa, mas exercendo apenas aquela acção de propagandista dum regime que caiu miseravelmente neste país pelos seus escândalos, S. Exa., não tendo tido com os seus correligionários elementos para defender aquele regime, julga-se no direito de vir aqui, com a sua blague, atacar a administração da República.

O Sr. Carvalho da Silva declarou à Câmara que êste projecto era escandalosíssimo, e eu devo declarar que escandalosíssimas são as palavras proferidas por S. Exa.

O ilustre Deputado, ao iniciar as suas considerações, mostrou logo desconhecer a razão de ser dêste projecto. E, assim, cometeu erros de palmatória que precisar corrigidos.

Trata-se de militares que foram presos em 28 de Janeiro por conspirarem contra