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Sessão de 2 de Julho de 1924 23

Ouvida a comissão de administração pública, esta, como era da sua competência, pronunciou-se sôbre o projecto sob o ponto de vista social e administrativo, apresentando uma outra redacção do projecto, que esta comissão também perfilha.

Entende, portanto, Srs. Deputados, a comissão de legislação civil e comercial que êle merece a vossa aprovação.

Lisboa e sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 12 de Março de 1924.— Alfredo dê Sousa — Angelo de Sampaio Maia—António deAbranches Ferrão—António Dias— Vergílio Saque, relator.

Projecto de lei n.° 659-A

Senhores Deputados.—Os povos de Vila Nova de S. Pedro, Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Casal do Sequeiro, Vila Costa, Casais de Moita de Lobos e Quinta dá Horta, que actualmente fazem parte da freguesia de Manique do Intendente, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, pretendem desanexar-se e constituir uma freguesia.

É justa a pretensão dêsses povos, que, ao abrigo da lei, desejam fruir as regalias da sua independência.

A actual freguesia de Manique do Intendente tem uma população de 2:429 habitantes dispersos por um sem número de casais e lugares, alguns com péssima comunicação para a respectiva rede.

A lei administrativa n.° 621 fez depender de certas o determinadas condições, taxativamente indicadas no artigo 1.° por referência do artigo 3.°, a criação de novas freguesias, e, como se prova pelos documentos juntos:

Que a freguesia que se pretende criar foi votada por mais de dois terços dos eleitores recenseados na área a desanexar, por meio de referendum nos termos do artigo 11.° da citada lei;

Que fica com uma população de 1:079 habitantes;

Que fica dispondo de meios de receita por contribuição predial indispensáveis para satisfazer os seus encargos;

Que a freguesia de origem ainda fica com 1:350 habitantes, número êste superior ao limite fixado no artigo 3.° da referida lei, e com rendimento da contribuição predial suficiente para ocorrer aos seus encargos:

Tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São desanexados da freguesia de Manique do Intendente, do concelho de Azambuja, distrito de Lisboa, os seguintes lugares e casais: Vila Nova de S. Pedro, Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Vila Costa, Casal do Sequeiro, Casais de Moita de Lobos (com excepção da propriedade rústica de João Vieira), e Quinta do Horta (com excepção da propriedade rústica de Agostinho Carvalho Júnior), e com êles é criada uma freguesia, que fica confrontando p elo lado do sul com o concelho do Cartaxo e se denominará «freguesia de Vila Nova de S. Pedro», com sede nesta povoação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 1924.—F. Dinis de Carvalho.

O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro a dispensa da última redacção. Aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é certo que perdi a vez de falar, mas requeiro agora a V. Exa. que consulte a Câmara se permite que entre em discussão o projecto de lei n.° 670, já inscrito para antes da ordem do dia. Os vários grupos da Câmara estão de acordo.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho dos Santos: — Tinha pedido a palavra para um requerimento o Sr. Jaime de Sousa, e V. Exa. não lha tinha podido conceder visto S. Exa. não estar presente. A ordem dos requerimentos devia ter sido seguida, e portanto devia eu ter feito o meu requerimento antes do Sr. Jaime de Sousa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não foi por menos consideração que não dei a palavra a V. Exa.

Como o Sr. Jaime de Sousa não estava na sala, entendi dever dar agora a S. Exa. a palavra. O mesmo faria para com V. Exa.

É aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.