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22 Diário da Câmara dos Deputados

sivas votações sem saber bem o que aprova.

Vozes: — Não apoiados.

O Orador: — Eu não quero votar sem saber o que se trata; e, por isso, só poderei votar o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho depois de tomar conhecimento do teor do parecer 666, cuja discussão imediata foi solicitada por S. Exa.

Ora dá-se o caso, precisamente, de surgirem os requerimentos uns atrás dos outros, como as cerejas, sem que os Deputados tenham ocasião sequer de os ler.

Êsses projectos não os conheço; e, portanto, não voto os requerimentos sem, pelo menos, ter lido com algum tempo êsses projectos.

Êste de que se trata agora nem sequer foi distribuído, e peço a V. Exa. suspenda toda a votação até que nós possamos ler os projectos.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: eu não quero de forma alguma prejudicar a discussão do projecto para que o Sr. Diais de Carvalho pediu a imediata discussão.

Entretanto, êste foi distribuído há bastantes dias e refere-se à situação em que se encontram as presas na cadeia das Mónicas que têm penas cumpridas. Afigurase-me um acto digno de ser apreciado.

Aproveitando a palavra sôbre o modo de votar, seja-me permitido pedir a V. Exa. me seja reservada a palavra para um requerimento, para que entre imediatamente em discussão o referido projecto.

Uma voz: — Não pode ser.

O Sr. Presidente: — Não posso fazer votar neste momento o requerimento de V. Exa. Falo-hei na devida altura.

Vai votar-se o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca.

Foi aprovado.

Leu-se e entrou em discussão, sendo aprovado na generalidade e especialidade sem discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 666

Senhores Deputados.— Pretende-se por êste projecto de lei n.° 659-H, da autoria do Sr. Dinis de Carvalho, criar uma freguesia nova no concelho de Azambuja, com sede em Vila Nova de S. Pedro, constituída pelo desdobramento da freguesia de Manique do Intendente, do mesmo concelho.

O projecto satisfaz aos preceitos legais estatuídos no artigo 3.° da lei n.° 62,1 Tanto a nova freguesia como a de origem ficarão com uma população superior a 1:000 habitantes, e ambas elas com os necessários recursos para satisfazer os seus encargos.

Com as formalidades legais se procedeu ao referendum dos eleitores, verificando-se dos respectivos documentos que sendo êles em número de 52, pela criação da freguesia se pronunciam 43.

Pelo que é a vossa comissão de administração pública de parecer que merece a vossa aprovação o projecto, assim redigido:

Artigo 1.° E desdobrada em duas a freguesia de Manique do Intendente, no concelho de Azambuja, ficando a nova freguesia constituída com os seguintes lugares e casais: Vila Nova de S. Pedro, que será a sede: Torre de Penalva, Outeiro, Casal de Além, Carrascal, Vila. Costa, Casal de Sequeiro, Casais de Mirta de Lobos (menos a propriedade rústica de José Vieira) e Quinta da Horta, com excepção da propriedade rústica de Agostinho Carvalho Júnior.

Art. 2.° Esta freguesia fica confinando pelo sul com o concelho do Cartaxo e denominar-se há freguesia de Vila Nova de S. Pedro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão, de administração pública, 11 de Março de 1924.— Abílio Marçal, presidente e relator — Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Vitorino Mealha.

Senhores Deputados.—Pretende-se por êste projecto criar a nova freguesia de Vila Nova de S. Pedro, constituída pelo desdobramento da freguesia de Manique do Intendente.

Verifica-se terem sido cumpridas as formalidades legais exigidas pelo artigo 3.° da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, como consta da acta original do re-ferendum junto a êste processo.