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Sessão de 2 de Julho de 1924 21

fizeram ganhar consciência da sua independência e um vivo desejo de a obter.

Separadas as duas povoações pelo rio Alva, às margens do qual estão fundadas, este desejo afervorou-se a tal ponto, que as duas povoações, que entre si têm laços estreitos de parentesco, começaram de não se entender e por equívocos repetidos, se encontram hoje em aberta hostilidade a que tudo serve de pretexto.

O natural amor pela independência, que não é contrariado sequer pela maioria dos habitantes da sede, degenerou em lamentável rixa que inevitavelmente produzirá graves conflitos se o Estado não acudir, separando o que a natureza das cousas não permite ter já reunido.

A índole das duas povoações é pacífica e generosa e só êstes sentimentos, postos em jôgo pelos dirigentes políticos de todos os matizes, têm conseguido evitar desastrosas conseqüências a que o orgulho e o brio de cada uma, levado a um grau de desatinada paixão, podem levar povoações desavindas.

O signatário garante ao Congresso da República que neste desejo não há nenhum intuito de pessoal ou mesquinha política, dando-se até a circunstância de viver e ter os seus haveres na velha freguesia de Vila Cova, à qual continuará a pertencer.

O signatário está e quere estar alheio aos incidentes que as paixões mútuas fazem surgir, desejando apenas o bom nome, a prosperidade e o sossêgo a que os seus conterrâneos das duas povoações têm direito pela vida honrada e laboriosa que sempre levaram.

A apresentação do presente projecto é, pois, somente inspirada nos propósitos de justiça, na verificação de um facto de ordem social que tem o seu determinismo e a que é absurdo opor obstáculos: a povoação do Barril alcançou a sua maioridade, a de Vila Cova não carece dela para a sua vida e só a independência administrativa garantirá a boa ordem, a calma nos espíritos e o regresso aos bons tempos de harmonia.

Pelos documentos juntos prova-se a razão do pedido.

E porque as duas povoações, à beira Alva, desejam tomar como apelido o nome do seu rio, o que as distinguirá de outras terras com a sua denominação, submeto à apreciação de V. Exa. o projecto que se segue em que se faz a criação da freguesia do Barril e se satisfaz esta última aspiração.

Projecto de lei

Artigo 1.° É desanexada da freguesia de Vila Cova Sub-Avô, concelho de Arganil, -a povoação do Barril, a qual passará a constituir uma freguesia, denominada Barril de Alva, ficando as duas freguesias delimitadas entre si pelo rio Alva, afluente do rio Mondego.

Art. 2.° A freguesia de Vila Cova Sub-Avô passará a denominar-se Vila Cova de Alva.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— Alberto de Moura Pinto.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a dispensa da leitura. Foi aprovado.

O Sr. Carvalho do Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 6 Srs. Deputados e sentados 51.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Está em discussão o parecer n.° 695; cuja leitura acaba de ser dispensada.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade. Foram sucessivamente lidos e aprovados sem discussão os artigos n.°s, 5.° e 3.°

O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 666.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho.

O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — A Câmara está fazendo suces-