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26 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: pelo artigo 1.° do projectículo que se discute, continua a Câmara a votar remunerações a revolucionários.

Como é que, com consciência, podemos votar êste projecto, se nem sequer sabemos quais são as regalias concedidas pela lei n.° 1:158?

Se o Sr. Jaime de Sousa, que requereu para que êste projecto entrasse em discussão, quiser interromper-me para me esclarecer acerca do que diz a lei n.° 1:158, muito agradecerei a S. Exa.

O Sr. Jaime de Sousa: — Nessa não caía eu!...

O Orador: — V. Exa., não cai nessa, mas quer que a Câmara caia em votar uma cousa que não sabe o que é.

Sr. Presidente: a Câmara, repito-o, desconhece o que está em discussão; e nessas condições peço a V. Exa. que cônsul to a Câmara sôbre se permite que êste projecto baixe à comissão respectiva, a fim de que a Câmara possa depois pronunciar-se, com consciência, acerca dele.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: é muito fácil chamar projectículo a qualquer projecto de lei, quando êle tem apenas um, artigo. Sem dúvida que apreciando em extensão um projecto, desde que êle tem só um artigo com três linhas, pode, à primeira vista, chamar-se-lhe projectículo. Mas não é dum projectículo que se trata.

Há verdadeiros republicanos que se sacrificaram em 28 de Janeiro e que estão completamente esquecidos; e no emtanto, na vigência da República, votaram-se leis protegendo e acautelando os interesses das famílias dos que só sacrificaram pelo regime em 5 de Outubro.

De resto, trata-se apenas de meia dúzia de indivíduos.

O alvitre de que o projecto baixe às comissões é inoportuno, porque a comissão de finanças, que estudou o assunto com todo o patriotismo e atenção, já se manifestou no seu parecer.

São meia dúzia de indivíduos, de idade avançada, que beneficiam dêste projecto;
é portanto uma despesa que desaparecerá a breve trecho.

É contra êste acto de justiça que tanto se indignou o Sr. Carvalho da Silva; mas como estou rodeado de verdadeiros republicanos posso esperar e estar certo de que elos darão o seu voto a êste projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: há um equivoco da parte do Sr. Jaime de Sousa.

A revolução de 28 de Janeiro não se fez para implantar a República; mas sim para derrubar um Govêrno. E nessa revolução entraram republicanos e monárquicos.

Não é sob êsse ponto de vista que me interessa o requerimento que vai agora ser votado.

Pretendo apenas demonstrar que a argumentação do Sr. Jaime de Sousa não tem razão de ser.

Diz-nos a comissão de finanças que se trata duma despesa pouco considerável. Isto de despesas pouco consideráveis depende do critério de quem as aprecia.

Ainda mais; nunca votei para ser reconhecido nenhum revolucionário civil, nem estou disposto a dar o meu voto a nenhum projecto desta espécie, que só tem por fim meter incompetentes em lugares onde não devem estar.

Em quanto as comissões não esclarecem quais as despesas é quais as garantias que se vão dispensar a êsses indivíduos não dou o meu voto ao projecto.

Ser revolucionário representa defender um ideal.

Compreende-se que se arrisque a vida, por essa idea, mas não com outro fim.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Foi rejeitado.

A requerimento do Sr. Carvalho da Silva, que invocou o § 2.° do artigo 116.° foi novamente rejeitado por 33 Srs. Deputados e aprovado por 13.

Em seguida, o Sr. Presidente declarou que, não havendo número suficiente, 'ia-se proceder à chamada.