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Sessão de 2 de Julho de 1924 19

Projecto de lei n.° 587

Senhores Senadores.— A freguesia de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, é a povoação mais industrial de todo o distrito e uma das mais importantes do país.

Possui 31 fábricas de chapéus de lã e feltro, 4 de chapéus de palha, 22 de chapéus, e bonés de fazenda, 10 de calçado, 11 de tamancos e chancos, 3 de latoaria, 3 de velas de cera e estearina, 2 de ferragens, 3 de serração e caixotaria, 4 de lacticínios, 1 de chalés, etc., etc.

Nestas fábricas empregam-se diariamente 2:000 operários.

A população da freguesia, segundo a última estatística, é de 4:515, ao passo, que a da Vila de Oliveira, de Azeméis é apenas de 2:802.

Tem estação de caminho de ferro na linha do Vale do Vouga, sendo uma das de maior movimento.

Tem hospital em construção, em virtude do legado do benemérito Francisco José Luís Ribeiro, Misericórdia e Associação de Socorros Mútuos, etc.

O comércio e indústria têm a sua representação na associação respectiva.

Possui também estação telégrafo-postal, hotéis, garages, alquilarias, um jornal semanal, inúmeros e bem fornecidos estabelecimentos comerciais de todos os géneros.

Nestas condições bem justificado estai o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É dada a categoria dê vila à povoação de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Congresso da República, Fevereiro de 1914.— Pedro Chaves — Elísio de Castro.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade.

Foram seguidamente lidos e aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2S

O Sr. João Salema: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer. n.° 751. Leu-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 751

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que a proposta de lei n.° 708-B, da iniciativa do Senado, merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Alfredo de Sousa — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Amadeu de Vasconcelos — Alberto Jordão — Vitorino Mealha.

Projecto de lei n.° 594.— Senhores Senadores. — A freguesia de Gontinhães (Praia, de Ancora), do concelho de Caminha, tem progredido consideràvelmente a ponto de ser a mais populosa do concelho.

É um grande centro comercial e industrial e tudo faz antever que num futuro muito breve deseje a sua autonomia administrativa, a fim de o seu desenvolvimento mais se acentuar.

Estância de turismo, como é, tem a sua comissão de iniciativa que carinhosamente estuda os projectos que hão-de facultar a Ancora o lugar de uma das nossas primeiras praias.

As condições naturais são de primeira ordem e talvez se possa afirmar que poucas serão as praias portuguesas que as tenham melhores.

Com a sua população de cêrca de 3:500 habitantes está bem nos casos de ver as suas prerrogativas aumentadas e, prestando preito aos laboriosos filhos de Gontinhães (Praia de Ancora), tenho a honra de apresentar ao vosso critério o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° elevada à categoria de vila a freguesia de Gontinhães (Praia de Ancora), a qual se ficará denominando Vila Praia de Ancora.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Luís Jnocêncio Ramos Pereira.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 14 de Abril de 1924. Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.