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20 Diário da Câmara dos Deputados

Proposta de Lei n.° 708-B

Artigo 1.° É elevada à categoria dê vila a freguesia de Gontinhães (Praia de Ancora), a qual se ficará denominando Vila Praia de Ancora.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 14 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocência Ramos Pereira.

O Sr. Presidente: Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai discutir-se na especialidade. Foram seguidamente lidos na Mesa e aprovados sem discussão os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Adolfo Coutinho: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Hermano de Medeiros queiram levantar-se.

Pausa.

Está aprovado.

Vai ler-se o parecer.

É o seguinte:

Parecer n.° 695

Os Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial nada tem a opor ao projecto de lei n.° 686-C, pelo qual se procura constituir uma nova freguesia com a povoação de Barril de freguesia de Vila Cova Sub-Avô, antes concorda com o parecer que acerca dêste projecto de lei emitiu á comissão de administração pública.

Sala das sessões da comissão de legislação civil, Abril de 1924.— Alfredo de Sousa — Alberto de Moura Pinto — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos, relator.

Senhores Deputados.—À apreciação da vossa comissão de administração pública,

foi submetido o projecto de lei n.°686-C, da iniciativa do Sr. Alberto de Moura Pinto, pelo qual se procura criar uma nova freguesia, constituída pela povoação de Barril, a desanexar da freguesia de Vila Cova Sub-Avô, concelho de Arganil. Pelos documentos juntos ao projecto, mostra-se ser vontade dos moradores da referida povoação do Barril constituírem uma nova freguesia de Vila Cova Sub-Avô, onde a referida povoação tem pertencido, verificando-se também não haver oposição da parte dos moradores de Vila Cova Sub-Avô.

Por êstes motivos e ainda pelas razões expostas no relatório que precede êste projecto de lei, entende a vossa comissão de administração pública que o referido projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, Abril de 1924.— Carlos Olavo — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Alberto Jordão—. Alfredo de Sousa, relator.

Projecto de lei n.° 686-C

Senhores Deputados.— A freguesia de Vila Cova Sub-Avô, no concelho de Arganil, é uma das mais antigas do país e compõe-se de várias povoações, entre as quais figura a povoação do Barril. Tanto a povoação que faz a sede, como esta última, se têm desenvolvido consideràvelmente há uns anos a esta parte, mercê do esfôrço dos seus habitantes que na sua maior parte procuram em Lisboa, onde constituem numerosa e activa e honesta colónia, e no Brasil e na América do Norte, angariar uma abastança com que regressem aos seus lares. O Barril, apesar de ser o povo de constituição mais recente, atingiu tal desenvolvimento que hoje, por si só, se sente capaz de formar organismo administrativo à parte, tendo-se dotado gradualmente de todos os elementos que o impõem à consideração do Estado e da opinião pública. Assim, e sem intervenção do Estado, construiu a expensas da benemerência particular dos seus mais ilustres conterrâneos casas de escolas para os dois sexos, cemitério público, ampliação duma capela, transformada em igreja, conservação e melhoria dos seus caminhos, valioso comércio local, etc. elementos êstes que, ao passo que foram sendo criados, lhes