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Sessão de 2 de Julho de 1924 17

É o seguinte:

Parecer n.º 710

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 648-G, da iniciativa do Sr. Baltasar Teixeira, que se destina a autorizar a Associação de João de Deus a vender uma faixa de terreno que péla lei de 15 de Maio de 1912 lhe foi cedido, a fim do conseguir receita para minorar as dificuldades económicas com que luta.

Entende esta comissão que o referido projecto, inteiramente justo, merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 2 de Maio de 1924.— Alfredo de Sousa — Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Vitorino Mealha — Costa Gonçalves.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo presente a lei de 15 de Maio de 1912, verifica que por ela foi concedida gratuitamente à Associação das Escolas Móveis a área de 5:100 metros quadrados de terreno para estabelecimento da então projectada Escola-Monumento a João de Deus.

Expressamente se declarou no § único do artigo 1.° dessa lei que a concessão ficaria do nenhum efeito se no prazo de dois anos se não tivesse começado a construção, e só dentro de quatro anos o seu estabelecimento não estivesse completo e as suas classes funcionando.

Desde que essas condições foram cumpridas, e é do domínio público que essa Escola-Monumento a João de Deus está completa de há muito e tem as suas classes funcionando, não pode haver dúvida que a cedência se tornou definitiva, perdendo o carácter de precária que tinha até às datas fixadas no referido § único do artigo 1.°

Assim foi desde logo transmitida para a concessionária, hoje Associação de João de Deus, a propriedade plena da dita área de terreno.

É portanto parecer desta comissão, atendendo à situação jurídica do assunto, que merece a vossa aprovação o projecto de lei n.° 648-G, que nos foi presente.

Lisboa e sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 21 de Maio de 1924.— Amadeu de Vasconcelos — Angelo Sampaio Maia — António Dias — Alberto de Moura Pinto - António de Abranches Ferrão — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque.

Senhores Deputados. — O presente projecto de lei, da autoria do nosso ilustre colega Sr. Baltasar Teixeira, vem demonstrar-nos mais uma vez que as instituições de utilidade nacional estão sofrendo enormemente por falta de meios pára se manterem.

Agora é a Associação de João de Deus (antiga Associação de Escolas Móveis e Jardins-Escolas João de Deus) que se vê na necessidade de vir pedir autorização para poder vender uma faixa de terreno, porque se o não fizer não se poderá manter.

Há necessidade de que o Estado, regulando ràpidamente a sua situação económica e financeira, cuide a sério de valer às instituições de utilidade colectiva que necessitam de um pronto e rápido auxílio.

A vossa comissão de finanças é de parecer que o projecto de lei n.° 648-G deve ser aprovado.

Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Maio de 1924.— Ferreira de Mira — Constâncio de Oliveira — Pinto Barriga — Joaquim Matos — Jaime de Sousa — Paiva Gomes — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia — Ferreira da Rocha — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 648-G

Senhores Deputados. — A Associação de João de Deus, antiga Associação de Escolas Móveis e Jardins-Escolas João de Deus, fundada em 18 de Maio de 1882, cujos frutos de benefício à instrução popular e especialmente contra o analfabetismo e em prol da nacionalização do ensino, são bem conhecidos, luta hoje com as mais graves dificuldades económicas. A cotização, que constituía o grosso dos seus rendimentos, deminuíu. consideràvelmente, mercê da vaga de egoísmo que post bellum avassalou o raundo, e o montante das despesas cresce dia a dia, cavando cada vez mais fundo o abismo em que se despenham esta como todas as outras associações de valor altruísta.

Não o desconheceis vós, como ninguém, porque os clamores das associações par-