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12 Diário da Câmara dos Deputados

concessionária, o qual consta do 26 artigos.

Pregunto se ò artigo 1.° é discutido com todos os artigos do contrato, ou se os artigos do contrato são discutidos e votados isoladamente.

O Sr. Presidente: - O que se discute é o artigo 1.°

Aprovado êste, estão aprovados os artigos do contrato, os quais se discutem com o artigo 1.° visto que o contrato está publicado.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: seria de atender a objecção do Sr. Morais Carvalho se com efeito os Srs. Deputados desejassem alterar os artigos do contrato.

Todos os Srs. Deputados conhecem o contrato porque está publicado no parecer.

Portanto, se concordam com o contrato, se não pretendem alterá-lo, será ocioso discuti-lo artigo por artigo.

Seria perder tempo.

O Sr. Morais Carvalho: - Creio que em, projectos de lei desta natureza se deve discutir o contrato, artigo por artigo.

Há apenas a aprovar um contrato provisório, em que a Câmara pode concordar num ponto e discordar noutro.

Não compreendo como, a propósito da votação do artigo 1.°, se possam discriminar quais os artigos do contrato com que a Câmara está de acordo e aqueles em que discorda.

O Sr. Vasco Borges: — Creio que pela maneira como a Câmara aprovou a generalidade manifestou estar de acordo com as disposições do contrato.

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Morais Carvalho tem alguma proposta de emenda a apresentar sôbre os artigos do contrato pode fazê-lo agora na discussão do artigo 1.°

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: Recentemente: para a licença da amarração do cabo submarino em S. Vicente de Cabo Verde exigiu-se à empresa concessionária 500:000 libras. Estou de acordo em que se conceda à empresa a licença para ela ligar por meio

do cabo submarino a Alemanha ao Faial, visto que em nada prejudica as nossas linhas. Entretanto, acho conveniente que façamos valer a nossa posição, exigindo-se pelo menos, para a Câmara Municipal, ou Junta Autónoma do distrito onde se vai fazer a amarração, uma indemnização não tam grande como a reclamou para Cabo Verde, cuja posição é muito mais importante, mas de 1:000 ou 2:000 libras.

Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° seja acrescentado a seguir às palavras «seu § 2.°» o seguinte: «sendo exigido à Companhia, pela licença de amarração, a importância de 1:000 libras ouro, que reverterá para a Junta Geral do distrito da Horta».

2-7-924. — O Deputado, Carlos Eugénio de Vasconcelos.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e submetida à discussão a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: nós, dêste lado da Câmara, não costumamos, em geral, fazer objecções a quaisquer empreendimentos de utilidade pública que se traduzam em vantagens para o país, porque entendemos que uma das cousas que mais sé impõem é precisamente, o seu desenvolvimento económico.

Sr. Presidente: a proposta em discussão tem por fim obter da Câmara o seu assentimento e aprovação a um contrato provisório celebrado entro o Govêrno e uma companhia alemã para o estabelecimento dum cabo submarino a amarrar na Ilha do Faial, nos Açores, partindo de Emden na Alemanha, sendo a concessão feita, diz-se no artigo 1.°, pelo prazo do vinte e cinco anos, a contar da assinatura do contrato definitivo, sem privilégios, exclusivos ou encargos pecuniários de qualquer espécie,

A empresa concessionária não fica com o direito, pelo efeito de estabelecer êste cabo, a receber do Govêrno qualquer remuneração directa, sendo certo que em determinados artigos se estabelecem condições que parecem, pelo menos à pri-