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Sessão de 2 de Julho de 1924 7

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Carlos Cândido Pereira.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Manuel Ferreira da Rocha.

Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 735.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 735.

O Sr. Vasco Borges: — Peço que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer.

Foi aprovado.

Entrou em discussão na generalidade o parecer n.° 730.

É o seguinte:

Parecer n.° 735

Senhores Deputados.—A vossa comissão de correios e telégrafos entende que a proposta de lei n.° 724-E, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, está bem justificada no relatório que a antecede e é inteiramente merecedora da vossa aprovação.

Sala das Sessões, 26 de Maio de 1924.— Custódio de Paiva - Plínio Silva — Vergílio Costa — Bernardo de Matos — Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados.—Á. vossa comissão de comércio e industria, examinando a proposta de lei h.° 724-E, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, concorda com a sua orientação, pois não vê

senão vantagens de grande alcance ao comércio e indústrias nacionais.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Aníbal, Lúcio de Azevedo — Custódio de Paiva — Francisco Cruz — António Alberto Tôrres Garcia—Sebastião de Herédia. relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 724-E não consigna aumento de despesa ou redução de receitas.

Infere-se pé a fórmula de contrato provisório que acompanha a proposta que pela sua transformação em lei resultará pára o Estado receita nova, que poderá ser considerável, além dos benefícios económicos que poderão resultar para a vida comercial e industrial da ilha do Faial.

Nestes termos, a vossa comissão de finanças nada tem que opor à aprovação desta proposta de lei.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924. — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (com restrições) — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Pinto Barriga (com declarações) — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 724-E

Senhores Deputados.— Tendo a companhia alemã Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft solicitado do Govêrno. Português, nos termos legais, autorização para explorar e amarrar na ilha do Faial, nos Açores, um cabo telegráfico submarino partindo de Emden, Alemanha, e sendo as concessões desta natureza de manifesta vantagem para o país, em virtude dos benefícios pecuniários resultantes da sua exploração, sem qualquer risco por parte do Estado, visto que todas as despesas, tanto de montagem como de exploração, correm por conta dos concessionários, o Govêrno, atendendo às observações jurídicas e outras formuladas no Congresso da República, a quando da discussão da proposta de lei da transformação em definitivo de contrato semelhante, observando as regras técnicas que a prática tem aconselhado e usando da faculdade concedida pelo artigo 110.° da Organização dos Serviços Postais, Telegráficos, Telefónicos, Semafóricos e da Fiscalização das Indústrias Eléctricas