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4 Diário da Câmara dos Deputados

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada. .

O Sr. Presidente: — Estão presentes 47 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério do Interior, remetendo documentos pedidos no ofício n.° 850 a requerimento do Sr. Carlos Pereira.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, pedindo alterações nos artigos 37.º e 40.° da proposta orçamental daquele Ministério.

Pará a comissão do Orçamento.

O Sr. Presidente:.— Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: desejo informar-me de dois factos: o primeiro é o da sessão, havida há dias na Associação Comercial de Lisboa, onde se proferiram palavras atentatórias da competência dos homens públicos que dirigem o país.

Desejo, nestas circunstâncias, em meu nome, protestar veementemente contra, essas afirmações, ali produzidas, porque as pessoas que as proferiram não têm competência, nem autoridade.

Sr. Presidente: a maneira como as chamadas fôrças vivas se estão neste momento conduzindo, reclamando dos poderes públicos um aumento de circulação fiduciária para satisfação dos seus interêsses, é de molde a mostrar ao país a incompetência com que administram o seu próprio comércio e indústria.

A função do Estado, não é arranjar dinheiro para esta ou aquela classe, mas sim emitir uma certa porção de valores circulantes para as necessidades da colectividade.

O facto, de uma classe reclamar que o Estado providencie demonstra a incompetência que êsses indivíduos têm na gestão dos seus próprios negócios.

Os Bancos de descontos e depósitos devem, na sua junção, satisfazer as necessidades do comércio e indústria comias disponibilidades dos seus depositantes.

Sr. Presidente: por muito menos do que agora fez a Associação Comercial de Lisboa em tempos passados, êsse organismo foi dissolvido, porque a sua função não é imiscuir-se nos negócios públicos.

O outro assunto a que desejava também fazer referência é a explicação do motivo por que votei contra a última lei dos duodécimos.

Sr. Presidente: é com verdadeiro pesar que vejo, renascer na vida da República o regime dos duodécimos. Quem tiver a curiosidade de investigar os períodos da nossa decadência financeira verá que êles vêm sempre ligados ao regime dos duodécimos.

Basta ver, a maneira como funcionam as cousas públicas no regime, dos duodécimos para verificar que êsse regime é pernicioso.

Quando a Câmara vota um duodécimo vota uma verba global. Por exemplo: no Ministério do Comércio, que eleva o seu orçamento a 40:000 contos, êsse duodécimo corresponde a 3:000 e tantos contos, e, pela maneira como está montada a escrita do Estado, essa quantia é considerada no seu montante global, de forma que serviços há que, por motivo de outros levarem, grandes verbas, encontram-se em sérios embaraços, porque ficam apenas com os mínimos.

Isto não é possível, porque há serviços do Estado que carecem de fazer grandes fornecimentos em determinadas épocas do ano, pelo que não é possível administrar-se simplesmente com o duodécimo.