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Sessão de 2 de Julho de 1924 5

Sr. Presidente: eu sei que êstes assuntos de contabilidade pouco interêsse merecem à Câmara; todavia, quero afirmar mais uma vez que o regime dos duodécimos é altamente prejudicial às contas do Estado e à vida financeira da República.

É esta a razão por que votei contra os duodécimos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 451.

Leu-se o parecer n.° 401.

É o seguinte:

Parecer n.° 451

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças é de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei n.° 409-B, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, pelo qual se procura abrir um crédito especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes devidos aos membros das comissões de avaliação predial que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

As razões constantes do relatório que precede a referida proposta de lei justificam em absoluto a sua aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 do Março de 1923. — Joaquim Ribeiro — Viriato Fonseca — F. G. Velhinho Correia — A. Crispiniano da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Alfredo de Sousa, relator.

Proposta de lei n.° 409-B

Senhores Deputados.—No capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento do ano económico de 1921-1922 foi incluída a verba de 240.000$, com destino ao pagamento das despesas a fazer com os salários e transportes das comissões encarregadas das avaliações prediais, propostas pelos chefes das repartições de finanças, ou reclamadas pelos proprietários, nos termos dos artigos-151.°, 144.° e outros do Código da Contribuição Predial.

Essa verba foi insuficiente para as despesas de todo o ano, em conseqüência de, por motivo das propostas de finanças recentemente aprovadas e convertidas em lei, ter sido ordenada a intensificação do serviço de avaliação da propriedade urbana de Lisboa, e ainda por terem sido elevados os salários e os transportes do referido pessoal em conseqüência do agravamento da crise económica que o país vem atravessando.

Justificada assim a insuficiência da referida verba, e tendo ficado por pagar algumas folhas de salários e transportes na importância de cêrca de 20.000$, que é da maior justiça que sejam pagas, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito, especial de 20.000$, destinado ao pagamento de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação predial que estão por pagar e que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

Art. 2.° Esta importância reforça a citada verba de 240.000$, inscrita no capítulo 11.°, artigo 50.°, do orçamento da despesa de 1921-1922 do mesmo Ministério, sob a rubrica «Despesas com as comissões de serviço de inspecção e avaliação de prédios (artigo 8.° da lei de 15 de Fevereiro de 1913 e artigos 12.° e 13.° do decreto de 4 de Maio de 1911)».

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Vasco Borges: — Eu pregunto a V. Exa. se não foi aprovado que se discutisse o parecer n.° 735.

O Sr. Presidente: — Votou-se para ontem, mas não para hoje.

Diálogo entre o Sr. Presidente e o Sr. Vasco Borges.

Àpartes.

O Sr. Velhinho Correia: — Eu pedi que se discutisse a lei do sêlo na ordem do dia.

O mesmo se entende com o projecto do Sr. Vasco Borges.

Apoiados.

Àpartes.

O Sr. Vasco Borges: — Pelo que se acaba de dizer, vejo que o meu projecto foi preterido.