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Sessão de 9 de Julho de 1924 3

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Somem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 55 Srs. Debutados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 43 minutos.

Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte

Ofícios

Da Presidência do Ministério, comunicando que hoje se apresentará o Govêrno nesta Câmara.

Para a Secretaria.

Da Comissão Municipal do Partido Republicano de Castanheira de Pêra, pedindo a aprovação da proposta de lei do Sr. José Domingues dos Santos sôbre a Lei da Separação.

Para a Secretaria.

Admissão

É admitido, tendo sido já publicado no Diário do Govêrno, o projecto de lei do Sr. Marques de Azevedo, para que o produto da venda dos passais de Rendufe, Barreiros e S. Vicente do Bico, concelho de Amares, seja entregue ao Ministério da Instrução, para mandar construir um edifício escolar no lagar das Pontezinhas.

Para a comissão de instrução primária.

Últimas redacções

Projectos do lei

N.° 650, que concede às viúvas e órfãos de oficiais nas condições dos n.081.°, 2.° e 3.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880, a pensão mensal de 3$, estabelecida nesta lei, assim como os benefícios estabelecidos nas leis n.ºs 880 e 1:311.

Aprovada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

N.° 733, que considera como, prisão maior a que é expiada na Cadeia das Mónicas de Lisboa.

Aprovada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

N.° 769, que autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente o bronze e a fundição necessária, nas oficinas do Estado, da estátua a erigir ao grande poeta Guerra Junqueiro em S. Paulo (Brasil).

Aprovada a última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto n.° 736, de subvenção às instituições de assistência.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.

Eram 15 horas e 43 minutos.