O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Julho de 1924 5

Disse ainda o Sr. Carvalho da Silva que não se pode estar sucessivamente agravando os impostos para atender às instituições de beneficência, deixando perceber nas suas considerações que ao Estado compete, das suas receitas gerais, custear essas instituições; esquece-se S. Exa. do seguinte: é que, na maioria dos casos, aqueles que devem pagar não pagam absolutamente nada.

Não tendo o Estado o suficiente pára poder manter-se como nação, queria ainda S. Exa. que o Estado fôsse atender às instituições de beneficência com as verbas de que necessita para as suas despesas próprias.

O imposto adicional que se pretende criar por êste projecto destina-se a fazer face às necessidades dessas instituições, necessidades inadiáveis, necessidades a que, muitas vezes, a benemerência particular podia atender, mas que, devido e em grande parte à propaganda do Sr. Carvalho da Silva e daquelas pessoas que o acompanham, dos princípios políticos que S. Exa. defende, deixa de efectivar-se; resultando daí que muitas vezes o Estado republicano se tem visto absolutamente esmagado por uma propaganda feroz e nefasta, propaganda que atinge não só o regime, mas atinge os infelizes, os desgraçados que precisam de assistência e não a podem ter.

A falta de caridade que se tem vindo a notar demonstra que, se certas pessoas a praticavam antigamente, não era para prestarem aquela solidariedade que é devida a qualquer indivíduo, mas por ostentação o

Lamento pois que mais uma vez tivéssemos de ouvir palavras impróprias desta Câmara, proferidas pelo Sr. Carvalho da Silva, que reincidindo nelas, demonstra o pouco respeito que tem por esta casa.

Se S. Exa. se lembrasse que dentro da casa onde se encontra todos somos representantes do país, que todos temos os mesmos direitos, devendo-nos a mesma consideração e respeito que devemos a S. Exa., não teria proferido palavras como aquelas que acaba de pronunciar.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: interessa-me realmente pouco que a caridade se vista com foros de regime, e portanto se assista à falta daquilo que deve ser um alto sentimento de solidariedade, desde que os concelhos, para ocorrer às necessidades das misericórdias, lancem adicionais às contribuições do Estado.

Sr. Presidente: tive já ocasião de dizer a V. Exa. que entendia que essa tributação devia incidir em determinados concelhos, mas ser distribuída por aqueles concelhos sôbre os quais ela fôsse lançada.

Dar-se ia então êste caso: é que todos pagariam de bom grado êste adicional, sabendo que êle iria íntegro para as misericórdias do seu concelho.

Nesse sentido o Sr. João Camoesas enviou para a Mesa uma emenda; contudo quere-me parecer que é de atender a doutrina do § 3.°

Sr. Presidente: eu julgo que não há uma só misericórdia do país que feche a porta aos desgraçados dos outros concelhos diferentes da sede de essa misericórdia; como porém isso não está acautelado, na devida altura votarei contra êsse § 3.°, pedindo desde já a V. Exa., Sr. Presidente, para que na altura devida ponha à votação o meu requerimento, a fim de que se dê prioridade à proposta do Sr. João Camoesas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada, sem discussão, a acta da sessão anterior.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: em nome da comissão de guerra envio para a Mesa dois projectos já relatados.

Entra na sala o Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar) (lendo):

«Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados.— Sob as normas constitucionais, o tendo como base a conservação do bloco