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4 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° do parecer n.° 736.

Foi lido na Mesa.

Foi admitida a proposta do Sr. João Camoesas.

Proposta de substituição

Proponho que o § 2.° do artigo 1.° do parecer em discussão seja substituído pelo seguinte:

§ 2.° O produto dêste adicional será pelo tesoureiro de finanças do concelho depositado na delegação, filial ou agência da Caixa Económica Portuguesa, à ordem da comissão municipal de assistência a que se relerem os artigos 50.° e seguintes do decreto de 25 de Maio de 1911. A distribuição respectiva será feita pela referida comissão na proporção dos encargos a descoberto de cada um dos organismos ou institutos de assistência do concelho, ficando sujeita a fiscalização superior e susceptível de recurso para o Ministro do Trabalho.— João Camoesas.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr.Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda à proposta do Sr. João Camoesas.

É lida e admitida a seguinte:

Emenda

Proponho que as palavras «com recurso para o Ministro do Trabalho» da proposta do Sr. João Camoesas sejam substituídas pelas seguintes: «com recurso para a comissão executiva do Conselho Nacional de Assistência».— Almeida Ribeiro.

O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente: tem êste lado da Câmara o maior desejo de que se atenda à situação verdadeiramente desgraçada em que se encontram as Misericórdias; mas não é êste o melhor processo de conseguirmos êsse fim, o processo de lançamento de novos impostos.

É asado o momento de frisar a V. Exa. e à Câmara quanto é revoltante o sistema de dia a dia estarmos recorrendo às subscrições públicas, para obter da iniciativa particular aquilo que ao Estado compete.

Não sei para que servem êstes constantes agravamentos dos impostos, porquanto nós vemos que para todos os serviços é necessário criar novos adicionais, princípio contra o qual protestamos, entendendo que é das receitas gerais do Estado que devem sair as despesas gerais.

Demais a mais, ainda no ano passado aqui foi votada uma proposta do Sr. João Luís Ricardo, criando um agravamento de impostos aos Bancos para os serviços da assistência; e afinal de contas o Estado recebeu o dinheiro e não o aplicou naquilo a que êle estava destinado.

Sr. Presidente: não tem direito de lançar novos impostos um Estado que mantém despesas escandalosas, como aquela que se faz com o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, sustentando um exército de pessoal sem nenhuma vantagem para os serviços.

Acabe-se com êsse escândalo e com a redução das despesas inúteis, socorramos as Misericórdias sem necessidade de agravarmos ainda mais os impostos que já existem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: acabo de verificar mais uma vez que o Sr. Carvalho da Silva não se esquece de, diariamente, nesta Câmara, usar da palavra «escândalo».

Lamento êsse mau hábito de S. Exa. e confio em que o Sr. Carvalho da Silva acabará por moderar a sua linguagem, se atender à que o princípio que êle aqui defende viveu e morreu amarrado justamente aos maiores escândalos.

O Sr. Carvalho da Silva mais uma vez, na discussão desta proposta, demonstrou que freqüentemente entra nas discussões sem ter a noção daquilo que discute.

Falou S. Exa. no agravamento dos impostos sôbre os Bancos e declarou que era lamentável que as importâncias recebidas não tivessem tido o destino devido.

Desconhece S. Exa. que êsse imposto adicional foi criado com o fim de ocorrer à conclusão de diversas obras em vários estabelecimentos de assistência, destinando-se o seu produto a fazer face aos encargos dum empréstimo, para com o seu produto se concluírem vários edifícios de assistência pública que precisam ser acabados.