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4 Diário da Câmara dos Deputados

De Alfredo Filipe de Matos, protestando contra a sua demissão de inspector interino do círculo de Mogadouro.

Para a Secretaria.

Representação

Das Associações. Comercial de Lisboa e Industrial Portuguesa sôbre a aplicação da lei n.° 1:633, de 17 de Julho último, quanto ao imposto do sêlo sôbre bebidas engarrafadas e produtos de perfumaria.

Para a comissão de finanças.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se admite à discussão na ordem do dia, logo em seguida à discussão da declaração ministerial, o parecer n.° 816.

O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Exa. será votado oportunamente. Nesta altura não prefere.

O Sr. Carvalho da Silva: — Um dos vários assuntos, em que o Sr. ministro nas Finanças com os seus processos atrabiliários, contrários absolutamente à letra expressa da lei, se resolveu a fazer ditadura, foi como V. Exa. e a Câmara sabem, o decreto relativo à selagem dos títulos estrangeiros.

O Sr. Ministro das Finanças apenas publicou a lei n.° 1:552, que tinha revogado o artigo 45.° da lei n.° 1:368, entendeu que para regularizar o artigo da lei n.° 1:368, devia estabelecer disposições de penalidade absolutamente inconstitucionais, para todas as pessoas que não cumprissem as disposições legais que tinha em vista.

Dêste lado da Câmara levantei-me a protestar contra o facto; e a prova de que tinha razão é que o Sr. Ministro das Finanças que, creio, consultou a Procuradoria Geral da República, concluiu por dar ordem para a Casa da Moeda para que cumprissem a lei n.° 1:552, ficando assim revogada a lei n.° 1:368.

Confessou, portanto, o Sr. Ministro das Finanças no Parlamento que tinha saltado por cima da lei, que tinha publicado um regulamento absolutamente ilegal, absolutamente inconstitucional. E assim, em vez de se pagar a percentagem de 2 por cento, pagar-se há a percentagem de 5 por mil, como hoje se está pagando na Casa da Moeda.

Mas determinava-se no regulamento do Sr. Ministro das Finanças que o sêlo seria pago sôbre o valor nominal do título, calculando se o câmbio pela média do mós anterior àquele em que a selagem fôsse feita.

Pois hoje na Casa da Moeda está-se fazendo um câmbio correspondente à libra a 145£90, quando a divisa cambial é de 1065.

Pregunto ao Sr. Ministro das Finanças, e espero de S. Exa. o favor de me responder, qual é a disposição de, lei que autoriza o Sr. Ministro das Finanças a mandar cobrai êsse sêlo, calculando-se um câmbio de 145j$90, quando no próprio regulamento se diz que o câmbio deve ser o médio do mês anterior àquele em que se faça a selagem.

Como é que o câmbio médio pode ser 145â90?

Não sei se esta ordem terá sido dada sem conhecimento do Sr. Ministro das Finanças.

Se S. Exa. não teve conhecimento dêste facto, trago-o junto do Sr. Ministro para que providências sejam tomadas no sentido, de se cumprir a lei.

O Sr. Carlos Pereira: — V. Exa. dá-me licença? Seria interessante que o Sr. Ministro das Finanças explicasse por que motivo houve pessoas que pagaram a percentagem de 2 por cento, estabelecida na lei n.° 1:365, e outros que beneficiaram da lei n.° 1:542, pagando a percentagem de 5 por mil. Isto não pode ser. O Estado tem de ser honesto; e por isso deve restituir o que recebeu a mais.

O Orador: — Sem dúvida, o Estado tem de restituir às pessoas aquilo que a mais cobrou.

Não pode ser. Foi certamente para isto que se revogaram as disposições da lei, saltando-se por cima da Constituição, para em todos os impostos o Estado cobrar aquilo que entende, sem respeito pela lei, pelos direitos dos governados.

É êste o respeito que em todos os seus actos inalteràvelmente mantém o Sr. Ministro das Finanças. São estas as normas usuais dêste Go-