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Sessão de 5 de Novembro de 1924 7

me dela, tem a guia à sua disposição sobre a minha carteira.

A essa companhia foi imposta uma multa, por virtude de uma lei publicada lia cinco anos, mas que nunca foi aplicada, e por êsse motivo iodos supunham que ela estava em desuso — multa cujo pagamento não foi permitido nas Contribuições e impostos.

Todavia, foi passada uma guia de pagamento, na importância de 206.000$, dando-se o seguinte facto, que é deveras edificante:

O Estado, desta multa, recebeu 59 contos, e o denunciante ou agente do Estado recebeu 79 contos.

Isto apenas neste caso, porque êsse cavalheiro, que eu saiba, aplicou depois multas a mais cinco companhias.

Eu pregunto se é honesto que um País faça os, maiores sacrifícios, que estejamos por vezes a praticar verdadeiros confiscos, por meio de impostos, e que alguém abuse assim tam vergonhosamente da lei.

Quere dizer, há três personagens da Fazenda Pública que, num processo de multa, apenas, receberam para cima de 79 contos!

Não teremos de nos admirar se amanhã soubermos que essas três elevadíssimas personagens conseguiram realizar num ano, à sombra duma lei que representa uma verdadeira extorsão, que nem ao menos é feita em favor do Estado, mas de particulares, 300 ou 400 contos.

Mas êstes factos, que sucintamente acabo de apontar à Câmara, são ainda um pálido reflexo daquilo que irá suceder pela aplicação do decreto que o Sr. Ministro das Finanças teve a ingenuidade de publicar, porque se até agora as multas eram tam somente participadas pelo denunciante, daqui em diante sê-lo hão também pelos juizes que fazem parte do processo.

Sr. Presidente: não culpo ninguém, mas quero varrer a minha testada, como homem que tem inegáveis responsabilidades na administração pública. E com a mesma lealdade e independência com que sempre sustentei a probidade pessoal do Sr. Daniel Rodrigues, eu quere neste momento afirmar que S. Exa. foi vítima dum logro, logro que fatalmente tem de se desfazer.

O Sr. Ministro das Finanças não tinha na lei nada que o autorizasse a criar um tribunal, fôsse de que natureza fôsse; nem tem autoridade para o manter depois de denunciados factos da gravidade dos que apontei e que são já do conhecimento público.

Sr. Presidente: tendo concluído as minhas considerações acerca da parte que tomei na apreciação da declaração ministerial, eu desejo lembrar ainda algumas afirmações por mim e feitas na sessão de ontem.

O Sr. Ministro das Finanças apresenta-se orgulhoso, ufano, ancho, porque estamos com a libra mais acessível do que na época em que S. Exa. tomou conta da sua pasta.

A valorização do escudo— já o disse — se dependo do pulso firme e do bom senso do Ministro, não depende menos da acção e da obra do Parlamento.

O Parlamento trabalhou mal.— somos os primeiros a reconhecê-lo — mas não porque cada um de nós procurasse fazer o menos e o pior possível. Trabalhou mal por vício de organização. É preciso modificar o nosso sistema de trabalho, tornando-o mais proveitoso. Em todo o caso, se a obra realizada pelo Parlamento não foi iam proveitosa quanto o poderia ter sido, a verdade é que sem ela a valorização do escudo não teria sido possível.

E assim é que, não tendo o Sr. Daniel Rodrigues arrancado ao Parlamento uma só medida que melhorasse as condições do Tesouro, nós vemos que na curva do valor do escudo, desde a entrada no Poder do Sr. Álvaro de Castro até à sua saída, a libra subiu até o acompanhar à porta da rua.

Porque estranho milagre, pois, devia o Sr. Daniel Rodrigues assistir à descida da libra, na qual não meteu prego nem estopa?

A meu ver, tem sido benéfica a intervenção dos agentes do Estado na luta travada em favor da valorização do escudo. Sou o primeiro a reconhecê-lo e a afirmá-lo Todavia, bom é que o Sr. Ministro das Finanças ponha o país ao facto de todas as operações e de todas as contas.

É claro que êsse facto tem a sua oportunidade, oportunidade de que só êle o