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Sessão de 12 de Janeiro de 1925 5

disposições da alínea g) do artigo 1.° da lei n.° 1:364, de 18 de Setembro de 1922.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Sr. A. Crispiniano da Fonseca e mais 40 Srs. Deputados, aplicando as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, de 16 e 18 de Agosto de 1923, aos militares com invalidez de 100 por cento por tuberculose adquirida em campanha durante a Grande Guerra.

Para a comissão de guerra.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: em primeiro lugar permita-me V. Exa. que requeira que seja imediatamente discutido o parecer n.° 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar, e que se encontra já para discussão na ordem do dia.

Como se encontra presente o Sr. Ministro da Agricultura, vou chamar a atenção de S. Exa. para o seguinte:

Tenho ouvido falar no Conselho Económico constituído por alguns Ministros do actual Govêrno, e eu desejava que S. Exa. o Ministro prestasse à Câmara e ao País quaisquer informações acêrca das medidas tomadas, no sentido de evitar que a carestia da vida se faça tam cruelmente sentir como está acontecendo. Tanto o comércio como a indústria e a agricultura, em virtude da situação do valor do escudo que julgam instável, embora o câmbio continue a fixar-se e se mantenha numa posição segura, não melhoram os preços dos seus produtos, e aguardam ensejo de se certificarem que o Govêrno não pode melhorar o câmbio, para aumentarem o preço dos géneros e dos artigos até onde lhes convier.

Desejava, pois, que S. Exa. elucidasse a Câmara e o País sõbre as medidas que o Conselho Económico tem estudado e vai pôr em execução para que a carestia da vida se modifique e os preços correspondam à desvalorização real do estudo.

O Sr. Ministro da Agricultura (Ezequiel de Campos): - Sr. Presidente: o problema da carestia da vida vem desde o comêço da vida portuguesa.

D. Afonso III, em 1252, assinou por decreto o preço a todas as cousas que se deviam comprar ou vender. A almotaçaria existe em Portugal desde a conquista dos Algarves. Mas foi sempre ineficaz para regular os preços, justamente porque nunca foi capaz de provocar a abundância das cousas.

Os estímulos para maior produção, em termos de maior rendimento, e para mais simples comércio, é que podem embaratecer a vida.

Durante a Grande Guerra e depois, até agora, experimentou-se em Portugal, como por quási em todo o mundo, a regulação legal do preço das cousas, mas sempre com resultados desastrosos em Portugal: porque o comércio está organizado para resistir às imposições da lei; e porque a produção deminuíu em relação ao crescimento desmarcado do consumo.

O Ministério da Agricultura herdou o dos Abastecimentos. Mas não haja a ilusão de que poderá resolver agora, na função complexa de produzir e distribuir, os problemas que o Ministério dos Abastecimentos não resolvera: justamente porque a nossa produção de alimentos, a começar pelo pão, é muito deficitária.

Sr. Presidente: não há Conselho Económico que faça o milagre dos pães e dos peixes, e hoje seria preciso êsse milagre, porque não temos trigo, e porque a nossa pesca é feita com gente demasiada, e vendida por intermediários excessivos.

Não quere isto dizer que o Govêrno se não importe com o problema da carestia da vida.

Logo que tomei conta da pasta da Agricultura pus em execução as providências do Govêrno para que o pão baixasse de preço.

O preço das outras cousas não se baixa fácilmente, por estarmos nos meses em que os celeiros e os depósitos se vão esvaziando, sem que surjam novos produtos para os encher, visto ter passado a época das colheitas.

Gasta-se o que está enceleirado: e isto não dá para a alimentação da gente até as novas colheitas.

Temos de comprar muitíssimas cousas ao estrangeiro, onde tudo vai encarecendo.