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Sessão de 12 de Janeiro de 1925 7

A terra passou de mãos, no mesmo carácter de domínio e de exploração.

E a lei frumentária de 1899 não modificara também a organização das casas agrícolas, como não resolvera, até 1914, o problema da produção suficiente de trigo.

Estamos, pois, em face dos problemas seculares da povoação e da produção que as circunstâncias internacionais e portuguesas tornam cada vez mais delicados.

Acresce que, há pelo menos meio século, uma boa parte da população da Beira, que nas últimas décadas tem atingido, quando não ultrapassado, 15:000 pessoas, vai todos os anos para as fainas agrícolas do Alentejo, em vida errante, sem que por esta forma a lavoura do sul sofra as reformas necessárias na organização das casas agrícolas, na modernização da sua ferramenta e dos seus processos de cultivo, no aumento da produtividade da sua terra; e o País obtenha ao mesmo tempo a suficiência de produção agrícola. Ao passo que a Beira vê amesquinhar-se o vigor, a saúde e o quilate social da sua gente melhor.

Não é Portugal um caso anómalo dêstes movimentos de transumância da população. Mas aqui o fenómeno é doentio e mostra um defeituoso arranjo agrário que urge corrigir.

A primeira parte da proposta "Organização Rural" pretende continuar, pelo estímulo e pela intervenção do Estado, a política de povoação de Portugal antes da ida a Ceuta, justamente pela fixação sucessiva da gente da Beira na terra do Alentejo. São, porém, outras as circunstâncias actuais.

A terra das presúrias aos sarracenos tem hoje dono quási toda; e sôbre os próprios baldios, na legislação actual, não pode o Govêrno ter uma acção rápida e fecunda de parcelamento, nem êste ser feito conforme a maior vantagem económica e social. Por outro lado muito convém auxiliar, com os recursos dos actuais progressos agrícolas e com institutos de ensino, de crédito e cooperação, os núcleos nascentes nas terras a povoar e a valorizar.

As lições que neste sentido nos dá a Espanha e a Itália, de condicionamento agro-climático e étnico similares, serão para nós valiosas.

Não se fará qualquer apropriação pelo Estado senão depois de se verificar que a povoação pela espontaneidade dos grandes proprietários é insuficiente para correctivo do nosso desregrado movimento da população.

Estimula-se o povoamento, submetendo-se à decisão dos maiores proprietários os planos de povoação que o Governo tiver executado, pelos serviços correspondentes, nas regiões de maior conveniência: cumprindo ao Govêrno fazer o parcelamento e secundar a povoação, se o proprietário não quiser fazê-la com o auxílio do Govêrno.

A lei seria completamente desnecessária se o decreto n.° 9:844, dos incultos e charnecas, facultasse meios de investigação suficiente da existência dos incultos, ao mesmo tempo que o processo simples de os levar à valorização; apesar de aquele decreto não ter por fim primário a correcção dos nossos movimentos demográficos.

A segunda parte da proposta de "Organização Rural" tende a fomentar a rega em Portugal, estabelecendo um plano de actividade do Govêrno quanto à definição do valor e da prioridade de execução das obras hidráulicas.

Não é à fôrça de leis no Diário do Govêrno que se governa e se dá felicidade à gente de Portugal. Mas sem algumas leis novas, e o desaparecimento de outras antigas, não se pode governar, porque faltam normas de actividade em problemas os mais vitais da Nação.

Assim, tendo nós serviços hidráulicos há meio século, com um vastíssimo programa de trabalhos logo desde o comêço, continuamos a ignorar os recursos hidráulicos do País, e ainda não temos hoje nenhum projecto de rega acabado, isto é, em condições de se poder começar imediatamente as obras. Pois o que se aventa como planos de rega não passa de esquemas ou ante-projectos.

Definir um plano de efectivação da lei das águas, de 10 de Maio de 1919, e encaminhar a sua efectivação, tal o desígnio do capítulo acêrca da irrigação.

Por fim, coordena-se a acção de reforma agrícola mediante a propaganda de máquinas e ferramenta aperfeiçoada, que melhor se adaptassem às diversas regiões do país, tam variado na grandeza e nos