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Sessão de 23 de Março de 1925 3

Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho de Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Camara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomo José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Ás 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 38 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Sr. Presidente: o Regimento manda que a sessão abra às 15 horas, e isto não se fez.

O Regimento no seu artigo 23.° é bastante claro.

V. Exa. não abriu a sessão às 15 horas; eram 15 horas e 15 minutos ainda V. Exa. não estava na Mesa, pelo que estamos a funcionar ilegalmente, e V. Exa. não é superior, nem ninguém, ao Regimento da Câmara.

A sessão abre às horas que V. Exa. as entendem, e isto não pode continuar.

Eu quero preguntar a V. Exa. se, apesar da sessão ter aberto depois das 15 horas, entende que ela está a funcionar legalmente, exigindo ao mesmo tempo que as minhas preguntas e as respostas de V. Exa. fiquem exaradas na acta, porque desejo discutir êste assunto todos os dias e a todas as horas.

Sr. Presidente: eu tenho o máximo respeito por V. Exa., mas tenho ainda mais respeito pelo Regimento da Câmara, estando no meu pleno e absoluto direito de exigir o seu cumprimento. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - É exacto que a primeira chamada não foi feita às 14 horas, e nisto apenas tenho seguido o procedimento dos Srs. Presidentes que me têm antecedido neste lugar.