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Sessão de 23 de Março de 1925 7

a promoção ao pôsto imediato, o curso da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos.

Para a comissão de guerra.

Proposta de lei

Do Sr. Ministério das Colónias, autorizando o director do Colégio das missões dos padres seculares, de Tomar, a aceitar, para o mesmo colégio, o convento de Cocujães, cêrca anexa e a chamada Quinta dos Aléns.

Para a comissão de colónias.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa):-Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer se está sôbre a Mesa o parecer sôbre a questão da proposta dos fósforos, porquanto, acabando a 25 de Abril o contrato dos fósforos, é indispensável que a Câmara se pronuncie a tempo sôbre êle.

Êste lado da Câmara não quere ter quaisquer responsabilidades, quando depois se venha alegar que é tarde para dele nos ocuparmos, entendendo, portanto, que êle deve ser tratado com a maior urgência.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Parece-me que já vi, numa das sessões anteriores, sôbre a Mesa. um parecer referente ao assunto a que V. Exa. se refere.

No emtanto, presumo que foi a imprimir.

O Sr. Carvalho da Silva: - Eu suponho que V. Exa. visse o da comissão de finanças, talvez. Mas parece-me que ainda faltava o parecer de outra comissão.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Mando para a Mesa uma proposta de lei, autorizando o Govêrno a pagar até a quantia de £ 11:065, à firma The Fairey Aviation Company Limited, importância de material aeronáutico desembarcado em Lisboa.

Requeiro a urgência.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Mando para a Mesa uma proposta de lei, autorizando o Govêrno a reformar, sem aumento de despesa, a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores do Comércio de Lisboa e Pôrto.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Domingues dos Santos enviou para a Mesa um projecto de lei, concedendo amnistia para, designados crimes, delitos e infracções, para o qual requereu a urgência.

Consulto a Câmara sôbre se concede a urgência.

A Câmara aprovou a urgência.

O Sr. Cancela de Abreu: - Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° ao Regimento.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovada a urgência por 03 Srs. Deputados e rejeitada por 5.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a urgência requerida pelo Sr. Ministro da Guerra para a proposta de lei que apresentou.

A Câmara concede a urgência.

O Sr. Pinto Barriga (para interrogar a Mesa): - Anunciei uma interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, sôbre quando S. Exa. pensa em fazer a convocação dos colégios eleitorais.

Pregunto a V. Exa. se o Sr. Presidente do Ministério já se deu por habilitado.

O Sr. Presidente do Ministério é Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: devo declarar que já me dei por habilitado a responder a essa interpelação, que é na verdade da mais alia importância e urgentemente deve realizar-se, mas o Govêrno não pode de maneira nenhuma prescindir dos projectos de lei que tem na ordem do dia. Assim, acho que havia uma maneira de resolver esta dificuldade e por isso vou apresentar o meu alvitre que V. Exa. se dignará sujeitar à aprovação da Câmara.

Era discutir e votar todos os projectos de lei que o Govêrno tem apresentado e cuja votação seja urgente, e as interpelações que estão anunciadas realizarem-se em sessões nocturnas, ou na parte da noite das sessões prorrogadas.