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Sessão de 23 de Março de 1925 9

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Parece-me que não se pode discutir já êsse parecer, pois não se podem antepor novas urgências e dispensas do Regimento a outras urgências e dispensas do Regimento já aprovadas pela Câmara.

Tornos a questão de Angola, que não pode sor protelada. Por esta razão não concordo com o requerimento; lembrando que pode ficar essa discussão para amanhã, antes da ordem.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes : - Em vista das dificuldades que se levantem, modifico o meu requerimento no sentido de que o parecer n.° 760 se discuta amanhã antes da ordem.

Foi aprovado.

foi o acta aprovada.

Leu-se a nota de interpelação do Sr. Carvalho da Silva.

É a seguinte:

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério sôbre o decreto n.º 10:634, publicado à sombra da autorização, já caduca, da lei n.° 1:545, no Diário do Govêrno de 20 do corrente. - Artur Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 873.

O Sr. Rêgo Chaves: - Sr. Presidente: no último dia em que falei mandei para a Mesa uma moção de ordem sôbre a questão do Angola.

Julgo ter nessa moção apresentada à consideração da Câmara o seu tríplice aspecto, isto é, a crise bancária, a crise financeira e a crise económica; e o conjunto de medidas que devemos tomar.

Sr. Presidente: o problema da colonização do Angola interessa-me especialmente, considerando o estrangeiro, o indígena, o português e, ainda, as condições de moio.

Já no princípio dêste debato se aludiu ao estrangeiro em Angola. Efectivamente nós temos de olhar para o colono estrangeiro por uma das duas seguintes formas: ou êsse colono representa uma guarda avançada dum ideal de expansão territorial da nacionalidade a que pertence,

ou representa tam somente o esfôrço de quem pretende valorizar-se ou aumentar o seu capital.

No primeiro caso temos de olhar vigilantemente para as tendências dessas nacionalidades, algumas das quais, como por exemplo, a Alemanha e a Itália, pelo excesso da sua população, procuram activamente tornar electivos os seus propósitos de expansão territorial.

No segundo caso nós não podemos deixar de exercer uma inteligente obra de utilização, embora rodeada de prudente reserva, sobretudo quando os colonos estrangeiros começaram a estabelecer com mais frequência núcleos de população.

A nossa atitude para com o colono estrangeiro tem de ser, pois, em qualquer dos casos uma atitude de fiscalização, ao mesmo tempo que, protegendo a cultura indígena, deveremos criar zonas de colonização portuguesa.

Julgo que é indispensável, ou, pelo menos, conveniente, manter os pontos de vista do primeiro Alto Comissário quanto à colonização de Angola e amparar e desenvolver a experiência já feita, com resultados que não são de desperdiçar, da classe piscatória ...

O Sr. Nuno Simões: - No ano de 1924, apesar de ter sido um ano de crise, ainda foram para Angola 5:800 colonos. As palavras de V. Exa. têm, pois, toda a razão de ser.

O Orador: - A entrada em Angola dos seus colonos, especialmente dos colonos estrangeiros, tem-se leito até agora com uma notável falta de fiscalização por parte das autoridades da província. E a essa fiscalização que temos dê proceder pelas razões já apontadas e ainda para pôr têrmo à interrogação, por vezes feita, sôbre os fins ofensivos de certa colonização.

Quanto ao indígena, eu entendo que, dado o alto papel que êle desempenha na vida económica da província, nós temos o dever do o olhar por uma forma diferente daquela que tom sido seguida até agora. A mão de obra tem sido considerada sempre uma cousa fácil de obter e, por isso, nunca nos preocupamos com a conservação e aumento da população, nem tam pouco com o engasto dessa mão de obra depois da sua utilização. A obra de