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Sessão de 23 de Março de 1925 13

nistração scientífica a que V. Exa. só está referindo...

O Orador: - Mas eu quero a prática, que reside na colaboração do todos os elementos de vida.

V. Exa. compreende: eu não cito erros do Alto Comissário anterior, cito os que havia no organismo, que devia existir com outra orientação e princípios.

Há ano e meio já que o Alto Comissário deixou Angola e êsse organismo não exerce a sua acção no sentido que desejava o Alto Comissário. Não lhe aponto erros. Temos do considerar os da sociedade que não o acompanhou, que não o quis ajudar.

Sr. Presidente: há a considerar também a crise bancária e já disse que reservo a discussão dêsse ponto, pela minha parte, para quando a Câmara estiver munida dos elementos básicos necessários a esta discussão.

Trata-se de instituições para as quais é necessária a maior confiança, o maior prestígio e que não podem fàcilmente ser postas do lado, sem haver, realmente, uma organização que as substitua devidamente.

Em todo o caso, pontos há, nesse assunto da crise bancária, que eu desejo, desde já, definir.

Sou contrário ao empréstimo de 10:000 contos ouro, assim como sou contrário ao aumento da circulação fiduciária.

Êstes princípios já foram por mim manifestados por escrito junto do Sr. Ministro das Colónias.

Sou contrário ao empréstimo, pois não vejo possibilidade de o Banco realizar essa operação sem aumento da circulação fiduciária, que mais redondaria em prejuízo do Angola.

Sou partidário da remodelação do sistema bancário e criação de novos organismos.

São pontos para estudo que precisam se ponderados.

Desejo também referir-me ao parecer da comissão do colónias na parte que diz respeito à lei n.° 1:131.

Sr. Presidente: quando fui nomeado Alto Comissário o quadro de Angola era aquele a que já me referi da última vez que falei nesta casa.

Não temos recursos, os encargos são muitos e as possibilidades de receita não chegam, pois hoje são insignificantes.

Tanto com o Sr. Bulhão Pato como com o Sr. Carlos do Vasconcelos eu tive ocasião de exprimir o meu modo de sentir.

Creio hoje, portanto, ser coerente afirmando que a lei n.° 1:131 devia ter a sua aplicação suspensa.

Haverá realmente vantagem em sobrecarregar os novos Altos Comissários com as possibilidades que resultam da lei n.° 1:131, para satisfação do novas aspirações de fomentar a província?

Julgo que não.

Parece-me útil que, realmente, o papel do novo Alto Comissário seja o de pôr a casa em ordem, fiscalizar e lançar planos de fomento.

Creio que êste deve ser o papel especial a ser desempenhado agora pelo primeiro funcionário que estiver à frente da província.

Tudo que não seja isto, e não obstante a confiança que todos temos na pessoa que está indicada para exercer êsse lugar, porque todos conhecemos as suas altas qualidades de inteligência, tenacidade e patriotismo, será seguir mau caminho.

Votarei as emendas da comissão de colónias, e só me dispensaria de emitir êsse voto se fôsse possível nós sonharmos para Angola, após a aplicação dos recursos que lhe cedemos por esta proposta, uma situação que no fim do ano lhe permitisse apresentar um orçamento absolutamente equilibrado.

Não vejo, porém, a possibilidade e se fazer êsse equilíbrio, muito principalmente tratando-se do um País novo, em que as despesas são colossais, em que as despesas extraordinárias não indicam ir á administração, mas sim a satisfação das exigências do fomento da província.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa e admitida a moção Sr. Rêgo Chaves.

E a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados: reconhecendo que uma satisfatória resolução da angustiosa situação da província de Angola exige urgentes mas ponderadas providências respeitantes quer à sua colonização quer às suas crises financeira, bancária e económica;