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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Rêgo Chaves: - Para um período pequeno.

O Orador: - Eu mostro com números que não há direito de apresentar semelhante hipótese.

O Br. Velhinho Correia: - Negar a possibilidade de equilíbrio das despesas normais da colónia, com as suas receitas, é negar-lho o direito à autonomia.

O Orador: - Angola tem autonomia e essa autonomia não lhe foi imposta, mas sim reclamada. E desde que assim é ela, tem obrigação de procurar viver com os seus próprios recursos, satisfazendo, pelo monos, as suas despesas normais.

Sr. Presidente: pelos números que citei há pouco, viu Y. Exa. quanto em matéria de contribuição industrial a província está longo do obter o rendimento que seria natural.

Não temos muito que nos admirar se quisermos estabelecer o paralelo com o que por cá se passa.

Lá como cá, sempre que só impelem as fôrças económicas ao pagamento daquilo que devem, elas surgem a apregoar a necessidade duma boa governação e a defender o princípio da compressão de despesas, e, quando toca a pagar, não faltam as lamúrias do que a contribuição é mal lançada, que o sistema é defeituoso e que o Estado é demasiadamente exigente.

Mas, continuando na analiso dos números, vejamos agora a receita do imposto indígena. Delicado imposto é êste, porque, nem sempre se fornecendo ao indígena os meios de trabalho suficientes para angariar o necessário para poder pagar, a contribuição, do muito esticar êsse imposto tem resultado já por várias vezes graves actos do insubordinação que bem caros nos tom custado.

Com a cobrança desse imposto tem-se passado um pouco o que se passou na China, em que a contribuição chegava ao indígena bastante multiplicada, sem vantagem para o Estado, antes com prejuízo, porque ora cobrada em moeda depreciada quando pelo indígena era paga em moeda boa.

No emtanto essa contribuição passou de 2:350 contos para 20:000 no ano de 1924.

Li num relatório do secretário do finanças do Angola que êste imposto podia ir até 100:000 contos. Sei que o Sr. Norton de Matos perfilhava esta opinião. Em todo o caso, eu mais uma voz direi: cuidado com êste imposto, não vamos nós, porque é fácil aplicar o imposto no papel e porque contamos com a pouca reacção do indígena, criar grandes dificuldades a Angola.

Seguidamente vêm os impostos aduaneiros. Importações em 1919-1920 1:108 contos; em 1928-1924, 35:000 contos.

A exportação passou do 514 contos a 8:000.

Em face dêstes números resultantes do agravamento das cobranças foi feita a provisão orçamental para 1924-1925, nas seguintes condições:

Leu.

Estas despesas previstas são todas realizáveis? É indispensável realizá-las?

V. Exas. vão ver que não.

E é curioso notar, Sr. Presidente, que na previsão orçamental para o ano do 1924-1925 nós encontramos uma verba do 7:000 contos para pagamento dos juros dos empréstimos a contrair.

Isto .ó na verdade curioso, e não só compreende.

Inscrever-se 7:000 contos para pagar os juros do empréstimos a contrair, não pode ser, pois, na verdade, isto a meu ver não é sério.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): - Êsses 7:000 contos a que V. Exa. só refere são para pagar os juros do empréstimo que a metrópole vai fazer à colónia.

O Orador: - Eu bem bei que isto é da responsabilidade de V. Exa. pois creio que foi feito antes de V. Exa. ser Ministro.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Note V. Exa. que eu não defendo êsse orçamento, porém entendo que essa verba está até muito bem incluída, pois de contrário não só poderiam pagar os juros dêsse empréstimo.

O Orador: - Não estou do acordo com V. Exa. o, repito, não acho isto sério,