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Sessão de 23 de Março de 1925 19

muito principalmente nesta ocasião, pois a verdade é que se trata de uma verba para pagamento do uma cousa que não existe, razão por que eu digo e, repito, que estas contas devem ser verificadas e rectificadas, visto que não representam a expressão da verdade.

O assunto é tam importante e delicado que eu posso embaraçar-me ao longo das considerações que porventura entendam fazer todos aqueles que me queiram dar a honra de me interromper.

Posso pois, som querer, ser desviado da minha finalidade e raciocínios.

Terei muito prazer em argumentar numa discussão com qualquer de V. Exas.; porém, neste momento, é favor e um favor inestimável não mo interromperem.

V. Exas. tomarão as suas notas e depois, um por um, analisaremos o problema, sem o que, neste instante, o assunto ameaça passar a um "dizes tu, direi eu".

Mas, Sr. Presidente, dizia eu que o déficit previsto, ou com que se conta para subvencionar Angola, é representado por um número excessivo.

Demonstrá-lo hei mais propriamente, quando na especialidade, procurarmos averiguar do quantum necessário a Angola.

Desde já, por estas considerações que acabo de fazer, V. Exas. vêem, "grosso modo" que de facto eu tinha razão em afirmar que a quantia de 50:000 contos é excessiva.

Eu devo dizer a V. Exa. que no Orçamento normal do Angola ou melhor na previsão orçamental de Angola, se encontravam verbas que também é bom abater, para saber finalmente quanto temos de pagar, "do pagar" (o eu explicarei depois porque emprego o termo pagar e não emprestar).

Há verbas que podem ser e são anuladas.

Assim temos a verba para uma cousa que, felizmente, já não existe : a Agência do Angola em Londres, 300 contos.

A verba para ocorrer às despesas resultantes do decreto n.° 204, 1:200 contos.

Esta verba foi inscrita no orçamento, de harmonia com esto diploma legislativo, que se destina a reconhecer a todos os funcionários e servidores do Estado, o direito a casa.

Ora eu achava bem que o direito a casa fosso e seja reconhecido a toda a gente, como o direito à luz do sol, mas desde que não temos recursos, não será muito bom pensar-se neste assunto, que tantos encargos traz.

Há também uma verba do 2:100 contos, para fundos de circunscrições.

Há uma percentagem que, em princípio, eu acho excelente que leve a circunscrição sôbre o imposto indígena.

Mas estamos agora a ver quais as necessidades reais de Angola.

Há um subsídio que também em princípio é defensável; mas que vale a pena examinar com atenção: à Companhia de Navegação: 800 contos.

Há uma outra verba que vale a pena ter em conta: a verba para telegramas e portes de correio: 1:200 contos.

E alguma cousa.

Lembro-mo agora, Sr. Presidente, de um episódio muito interessante que se passou com. um alto funcionário holandês que entendendo, por um dever protocolar e por um elementar dever do cortesia, dirigir a Sua Majestade um telegrama de felicitações, êsse funcionário teve de entrar nos cofres do Estado com a importância dêsse telegrama, a qual foi mandada descontar no seu vencimento.

Entre nós tem se abusado imenso do uso do telegrama.

Oficia-se pelo telégrafo.

Tenho visto telegramas do Ministério das Colónias que, por assim dizer, são verdadeiros testamentos.

As receitas previstas para o ano anterior cifram-se nos seguintes números:

Leu.

A diferença, portanto, é relativamente grande entre os anos de 1923-1924 e 1924-1925.

Está, é certo, Angola numa situação deficitária, mas não tam deficitária como porventura vários supõem.

As dívidas de Angola, já foram citadas aqui, tendo sido objecto de estudo do ilustre Director Geral da Contabilidade Pública, Sr. Malheiro, e dos ilustres Deputados, Srs. Rêgo Chaves e Carlos de Vasconcelos.

No emtanto, Sr. Presidente, há que examinar estas verbas, visto que temos de as pagar.

É um direito legítimo que nos assiste.