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14 Diário da Câmara dos Deputados

Considerando a impossibilidade de uma providencia única vencer desde já todos os múltiplos factores que determinam aquela situação;

Considerando que a solução conveniente para debelar a crise bancária exige uma atenção especial o deve assentar sôbre o resultado do estudo do regime bancário das colónias;

Considerando que uma enérgica e sã administração, baseada na autonomia financeira e administrativa das Colónias, pode e deve concorrer para atenuar algumas daquelas crises e reger alguns dos fenómenos sociais e económicos que nelas intervêm ;

Considerando a urgência de restabelecer na província de Angola uma vida própria, intensa e sem soluções de continuidade, e que só pode ser garantido dotando a colónia com os meios indispensáveis para o pleno exercício de todas as suas actividades, quer do Estado quer particulares;

Considerando que a proposta governamental habilita a administração de Angola a fazer face ràpidamente aos encargos actuais e a prosseguir na execução das mais essenciais obras de fomento;

Considerando que a proposta em discussão representa um pesado, embora indispensável, sacrifício para a metrópole, mas torna possível a regularização da situação caótica da colónia e lho garante um período de tempo necessário ao estudo e elaboração de um plano de governo em bases seguras e documentadas que a Metrópole terá do apreciar (quer por novo sacrifício que lhe sei a pedido, quer pelo aval que tiver de conceder a qualquer operação financeira);

Considerando que a proposta, quando convertida em lei, muito contribuíra para o restabelecimento do crédito de Angola, 6 para o renascimento da indispensável confiança do capital e do trabalho no progressivo e contínuo desenvolvimento da referida colónia;

Saúda todos os que a Angola tom dedicado o seu esfôrço, a sua inteligência e os seus capitais, especializando os que som desanimo e com o maior patriotismo tom suportado as consequências de tam longa e critica situação, e passa à ordem do dia.

Sala das Sessões em 17 de Março de 1925. - O Deputado, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

O Br. Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : - Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pó 2. Está admitida a moção,

O Sr. Lino Neto: - Sr. Presidente: nos termos do Regimento, envio para a Mesa a seguinte moção:

Moção de ordem

Considerando que não pode sustentar-se o direito de soberania sem o correspondente dever de assistência e que por isso não são de negar à província de Angola quaisquer auxílios do que careça para sair da aflitiva situação em que se encontra;

Considerando que, apesar de Portugal ser ainda uma das p limeiras potências coloniais, está, todavia, sem um sistema regular do relações com as suas colónias, a ponto de pouco ou nada se saber no respectivo Ministério do que nessas colónias se passa, como claramente se verifica pela actual crise de Angola;

Considerando que semelhante situação é incompatível com os altos destinos que nos propusemos através da história e não corresponde as expressas indicações da Nação, que tem a consciência de um forte o poderoso sentido da colonização no mundo;

A Câmara afirma a necessidade instante de que no Ministério das Colónias se estabeleça um serviço eficaz de informações o fiscalização sôbre a administração colonial, e passa à ordem do dia.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março do 1925. - O Deputado, A. Lino Neto.

Sr. Presidente: o debato vai já longo e por minha parto direi apenas o bastante para mostrar o interêsse e a atenção que o assunto mereço a êste lado da Câmara.

A proposta n.° 873 ô um verdadeiro grito de alma, é um clamor de socorro a favor da província de Angola, mas não é novo, Sr. Presidente.

No boletim da província, de 23 de Janeiro, já um diploma legislativo falava de uma operação análoga e êsse diploma deu lugar à apresentação nesta Câmara de