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Sessão de 23 de Março de 1925 11

ocasião oportuna para me pronunciar sôbre quaisquer declarações que S. Exa. entenda dever fazer, ou sôbre quaisquer autorizações que êle entenda dever pedir, isto porque deposito em S. Exa. a confiança necessária para reconhecer que se não pedir essas autorizações é porque o Tesouro tem recursos para isso, ou que, se as pedir, o fará com dados certos e positivos.

Sr. Presidente: quanto às necessidades de Angola, a segunda proposta dependo da primeira, porque se fundamenta, em parte, no relatório da primeira proposta, e, portanto, fazendo eu a discussão ou apreciação da proposta do Govêrno transacto, aprecio da mesma forma a proposta que o actual Govêrno trouxe ao Parlamento.

A proposta do Govêrno transacto, que é a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos, então Ministro das Colónias, apresenta o seguinte: em primeiro lugar, indica as fontes de informação onde colheu os elementos que serviram de base à sua proposta.

Não há, evidentemente, outras fontes de informação a que recorrer, emquanto toda a documentação e todos os processos respeitantes dos diversos contratos realizados pela província de Angola se não concentrarem em uma repartição única em Lisboa.

Não é possível, repito, apresentar outras fontes de informação emquanto isto se não realizar.

Em segundo lugar, apresenta a proposta êste outro elemento: o rol das dívidas de Angola, que ó, quanto a mim, o mais aproximado possível.

Podfj haver divergências numa verba ou noutra, mas, como êsses pagamentos se hão-de fazer com o visto da repartição de contabilidade, isso também não influi.

A proposta do Ministério transacto refere-se ainda à necessidade de se melhorar com urgência o material que está na província do Angola para as obras mais urgentes e iniciadas.

Evidentemente, as obras que constam do relatório dessa proposta são as únicas a considerar nesta hora em Angola.

Já estão iniciadas, e são os caminhos de ferro e portos.

A essas obras é que visa, principalmente, o financiamento das propostas de

lei, e também a proposta relativa à estimativa a fazer com essas obras.

Pela informação que tenho é impossível organizar outra estimativa do valor mais exacto ou mais fiel.

Numa das últimas sessões, o Sr. Carlos do Vasconcelos referiu que, por informações vindas de Angola, algumas das verbas eram insuficientes para os empreendimentos de Angola.

Parece-me, pois, que não há vantagem em discutir verba por verba essa estimativa.

Consta ainda da proposta o prazo de cinco anos para o encargo que Angola vai contrair.

Sr. Presidente: emquanto estive a desempenhar o cargo de Alto Comissário de Angola tive ocasião do tratar constan-temente de determinados empréstimos para Angola.

Tive ocasião de reconhecer que Angola não podia nos primeiros anos, após qualquer dêsses empréstimos, com os encargos que deles resultavam para obras de fomento, cujo rendimento não ora do prever que fôsse obtido logo nos primeiros anos da aplicação do dinheiro.

O princípio das obrigações ouro só poderia efectivar-se se o Estado, de um jacto, se apoderasse de parte dos interêsses das várias emprêsas, associando-se a elas, correndo, portanto, não só os riscos de perder, mas o benefício de quaisquer lucros que, porventura, pudessem vir da administração futura.

Neste caso, êsses bens seriam reais, mas, no estado actual da sociedade, não me parece que possamos chegar a êsse ponto.

Sr. Presidente: se supusermos a contagem de juros, a partir de 1 de Junho de 1926 até 1930, que eram os cinco anos de isenção que essa proposta garantia à metrópole, encontramos que em 1930. Angola excedia os valores indicados na proposta em 120:000 contos e em 150:000 libras.

Sr. Presidente: é curioso verificar-se qual a situação de Angola em 1930, em consequência da mecânica desta proposta e da sua própria administração.

Em 1925, a província tem de encargos, conta redonda, 25:000 contos e um déficit de 50:000.

Em 1930, teria de encargos cêrca de 70:000 contos.