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6 Diário da Câmara dos Deputados

V. Exa., há pouco, em resposta às minhas considerações, disse que a Câmara tinha sempre consentido tacitamente neste ... (vamos lá!) neste deprêzo pelo Regimento.

Mas V. Exa. acabou há pouco de ouvir um Deputado monárquico declarar que tem, de há muito, a minoria monárquica, pelo menos, protestado contra êsse abuso, essa falta do respeito polo Regimento. Portanto V. Exa. não tem razão alguma para dizer que isso se fez porque não tem havido protestos,

V. Exa. o que tem de confessar é que, por falta de formalidades legais, não pode continuar a sessão e que amanhã se cumprirá à risca o Regimento no que respeita à chamada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em aparte): - O relógio está atrazado 10 minutos todos os dias...

O Sr. Presidente: - Repito mais uma vez ainda que a chamada amanha se fará às 14 horas.

Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do juízo de direito do 3.° distrito criminal de Lisboa, pedindo a comparência, como jurado, no dia 20 e seguintes do corrente mês, do Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Para a Secretaria.

Negado.

Comunique-se,

Da comissão dos monumentos a erigir em Cascais aos mortos da Grande Guerra e ao regimento de infantaria do Cascais, pedindo a assistência de S. Exa. o Sr. Presidente da Câmara para assistir à inauguração dêstes monumentos no dia 12 de Abril próximo.

Para a Secretaria.

Da Associação dos Alunos da Escola de Rafael Bordalo Pinheiro, das Caldas da Rainha, pedindo a rápida normalização do corpo docente desta escola.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do pessoal dos correios de Paço de Arcos, Setúbal, Portalegre, Aljezur, Vila da Rua, Taro uca, Armam ar, Lamego, Moimenta da Beira, Murça, Miramar, Abrantes, Santarém, Portimão, Viana do Castelo e Pôrto, protestando contra a concessão do monopólio da radiotelegrafia a uma companhia particular.

Dos lojistas barbeiros da Póvoa do Varzim, secundando o pedido da associação congénere de Lisboa.

Para a Secretaria.

Admissão

Projectos de lei

Do Sr. Alberto Vidal, compreendendo no § 4.° do artigo 13.° da lei n.° 1:368, de 21 do Setembro de 1922, os tripulantes de fragatas ou pequenas embarcações no tráfego local ou cabotagem costeira.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. José Cortês dos Santos, tornando ostensivas aos militares mutilados ou aleijados em defesa da República, e por ferimentos ou acidentes em serviço da manutenção da ordem pública, as disposições da lei n.° 1:170 e decreto n.° 10:099 e aos quais soja atribuída invalidez com percentagem igual ou superior a 30 por cento.

Para a comissão de guerra.

Do inesmo Sr. Deputado, tornando extensivo aos actuais oficiais civis do Ministério da Guerra o disposto nos artigos 1.° e 2.° do decreto n.° 7:878, de 21 de Dezembro do 1921.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Tavares de Carvalho, para que os actuais agentes de fiscalização do cortiças passem a fazer parte do quadro dos agentes de fiscalização do Ministério da Agricultura.

Para a comissão de agricultura.

Do Sr. Marques de Azevedo, dispensando aos sargentos ajudantes de engenharia e artilharia, promovidos a êste pôsto antes de 1 de Janeiro de 1921 para