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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1920 5

que o seu quantitativo se eleva a cêrca de 200 contos.

Mas, sejam 200 contos ou sejam 100 contos, a verdade é que andam em circulação cédulas reputadas falsas, começando já os conflitos a produzir-se, quer nos eléctricos, quer em estabelecimentos comerciais, onde alguém aparece a pagar com cédulas que julga serem boas.

Consta-me até, Sr. Presidente, que a Casa da Moeda, recebendo essas cédulas do público, lhes põe o carimbo do falsas e as devolve ao portador. Quere dizer, o público fica duplamente roubado, pois que essas notas são falsas unicamente por não terem sido feitas na Casa da Moeda. Quanto ao seu valor intrínseco, como trabalho, tintas e papel, são exactamente como as outras.

Risos.

Mas, Sr. Presidente, de facto do andarem em circulação cêrca de 200 contos de cédulas falsas podem resultar, pela desconfiança do público, graves inconvenientes para a vida do Estado.

Entendo ou, e talvez entenda mal, que O Govêrno tinha obrigação de prevenir o público de que há cédulas falsas, e que elas se trocariam na Casa da Moeda, porque cada um de nós não se pode constituir em fiscal do Govêrno para ver se andam em circulação cédulas e notas falsas ou verdadeiras. Isso compete aos agentes do Govêrno.

Sr. Presidente: pelos prejuízos imediatos que isso traz e pelos desastres graves que pode ocasionar, eu chamo a atenção do Govêrno para êste caso, pedindo a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as minhas considerações, se algum valor elas têm, para que providencias imediatas sejam dadas, a fim de se evitarem os conflitos de rua que já se estão dando e os graves inconvenientes que podem resultar para o Estado. Se as notas fossem convertíveis, ia ao Banco trocá-las por metal, mas como vivemos num regime de notas inconvertíveis, é necessário que o Govêrno acuda com providências enérgicas, visto que não temos defesa.

Espero que essas providências só não façam esperar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: vou apressar-me a transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as considerações feitas pelo Sr. Brito Camacho e que têm toda a oportunidade.

Efectivamente, S. Exa. tem razão em levantar aqui esta questão, que tem produzido certo alarme em Lisboa, sobretudo desde ontem. Na realidade, é indispensável acudir com urgência a êste assunto, o resolvê-lo como- deve ser resolvido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rocha Felgueiras: - Sr. Presidente : não estava presente ontem na sala, quando o ilustro Deputado e meu presado amigo Sr. Joaquim de Oliveira fez acusações extremamente graves contra o governador civil do Braga.

Entrei quando o Sr. Ministro do Interior estava respondendo a S. Exa., e só pelas considerações que a S. Exa. ouvi é que soube do que se tratava.

Competia-me a mim, como Deputado por um dos círculos do distrito de Braga, levantar essas acusações, no que elas têm de injusto, e por isso logo pedi a palavra a V. Exa., para antes de se encerrar a sessão; mas como V. Exa., por esta ter sido prorrogada, não ma pode dar, só hoje posso vir cumprir o meu dever.

Descanse, porém, V. Exa. e a Câmara, que eu me desempenharei da minha missão dentro de dois ou três minutos.

Parece me que a principal acusação do Sr. Joaquim do Oliveira consiste no facto, que S. Exa. afirma ter-se dado, de o governador civil ter presidido a uma sessão na Câmara Municipal do concelho de Vila Verde.

Devo dizer a V. Exa. que se o governador civil presidiu a uma sessão da Câmara Municipal, incontestavelmente o fez não na sua qualidade de governador civil, mas na de vereador dessa Câmara, e se o poderia ou não fazer, isso é para ser discutido nos tribunais administrativos, e não na Câmara dos Deputados.

Àparte do Sr. António Correia que não se ouviu.

Sr. Presidente: se o governador civil,