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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 9

julgo que a Câmara está suficientemente elucidada sôbre a gravidade dele.

Tinha mais cousas ainda para dizer. Posso desde já, todavia, afirmar porque conheço o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que S. Exa. não ficará certamente de braços cruzados.

Não sei bem qual foi o despacho do Sr. João de Barros; o que sei é que S. Exa. não teve a coragem de tirar o Sr. Veiga Simões duma situação de castigo em que o colocou o Sr. Vitorino Godinho.

Se o Sr. João de Barros sentisse Intimamente que se tratava dum inocente, o Sr. João de Barros certamente o teria restituído ao seu lugar, ter-lhe-ia dado, sem dúvida, as honras que merece o homem que não tem culpas. O Sr. João de Barros deixou-o na situação em que estava. Fez-lhe êsse favor, talvez mesmo, direi, à custa do seu bom nome de Ministro. S. Exa., pelo acto de fraqueza que praticou, ficou em mau campo, mas todavia, não deixou de manter o castigo.

E por todas as razões, porque estava ilegalmente nesse lugar o funcionário, porque o bom nome de Portugal o não permite, êsse indivíduo não podia ser conservado em legação alguma de Portugal e para mais num cargo desta natureza.

Eu, que emito o voto - e não faço mais do que pedir o cumprimento da lei e chamo para isto a atenção do Sr. Ministro dos Estrangeiros - de que os lugares chamados de carreira só possam ser desempenhados por funcionários de categoria suficiente, que corresponda a êsse elevado cargo, entendo que o lugar de Ministro de primeira classe pode ser desempenhado por qualquer funcionário não de carreira, mas que, pela sua capacidade, inteligência e serviços prestados ao País, o Ministro entenda dever designar.

Sr. Presidente: julgo que disse já o suficiente, esperando agora que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros proceda.

Para terminar, roqueiro a V. Exa. que o relatório da sindicância seja publicado no Diário do Govêrno.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer a que horas se passa à ordem do dia.

O Sr. Presidente: - As 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Sr. Presidente: trouxe o Sr. Joaquim Ribeiro, à Câmara o caso do processo instaurado ao Sr. Veiga Simões.

Primeiro que tudo, cumpre-me fazer a V. Exa. e à Câmara a declaração de que a tudo o que respeita a êsse funcionário, desde que foi para Berlim até finalizar o processo que lhe foi instaurado, eu sou inteira e absolutamente estranho.

Sr. Presidente: nenhuma intervenção tive nos diversos factos ou situações que se possam ligar a êste processo.

Desta arte sinto-me também inteira e absolutamente à vontade, relativamente às declarações que tenho a fazer sôbre êste caso, olhado, desde o seu início até hoje, em todos os seus aspectos.

Esta circunstância impõe-me pois o dever da maior serenidade na apreciação dos acontecimentos.

Quanto à nomeação de S. Exa. para Berlim, já a isso se referiu o Sr. João de Barros.

Dois decretos foram publicados: um com a data de 24 de Julho de 1922, invocando o artigo 2.° da lei n.° 971, ao qual o Conselho Superior de Finanças negou o visto, com o fundamento de que essa lei não se encontrava em vigor; o outro de 28 de Julho do mesmo ano, ao qual o mesmo Conselho negou também o seu visto, baseado nas mesmas disposições.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros de então não concordava com o Conselho, e, valendo-se da faculdade que a lei concede ao Ministro de manter as suas decisões, teve um despacho, com data de 12 de Agosto de 1922, em virtude do qual o colocava em Berlim.

Para satisfazer a curiosidade de V. Exas., dizendo-lhes quais os fundamentos dêsse procedimento, eu lerei:

Leu.

Para que a Câmara possa apreciar o caso em todos os seus aspectos, e sobretudo neste da legalidade, que não me res-