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6 Diário da Câmara dos Deputados

presidindo à sessão da Câmara Municipal, consentiu um acto ilegal, isso é para ser apreciado pelos tribunais competentes.

O Sr. António Correia (interrompendo): - Mas isso não se deve fazer. A lei n.° 6:21 não permite isso.

O Sr. Joaquim Oliveira (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

O governador civil foi presidir u sessão, a fim de exercer uma perseguição sôbre o secretário da Câmara Municipal, que é o dirigente da Acção Republicana em Vila Verde.

De resto V. Exa. sabe que não, exercendo o lugar do governador civil, não podia ir presidir a uma sessão da Câmara Municipal, de mais a mais para exercer uma violência sôbre um funcionário.

O Orador: - Discordo da opinião do Sr. Joaquim de Oliveira.

Entendo que os actos praticados pelo Sr. João Pinheiro, governador civil do Braga, no exercício das funções do vereador, Mo podem ser discutidos no Parlamento.

Entendo que, se o Sr. João Pinheiro, embora governador civil de Braga, foi tomar parto numa sessão da Câmara Municipal, isso deve ser levado aos tribunais respectivos por quem tenha interesse nisso, e a êles compete resolver, se as deliberações nessa sessão tomadas são ou não válidas.

De resto, estou convencido, de que todos aqueles que conhecem o Sr. governador civil de Braga, dificilmente poderão acreditar que S. Exa. possa cometer qualquer acto menos regular, menos correcto e menos legal, principalmente contra republicanos que, embora não militando no mesmo partido, em que milita, todavia pertencem a um agrupamento político que está dando o seu apoio ao Govêrno.

Tenho tido ocasião de observar que o Sr. governador civil de Braga tom procedido no exercício das suas funções de modo a merecer louvores, não só dos seus correligionários, como até mesmo dos seus principais adversários políticos.

Podia citar pessoas de categoria do Partido Nacionalista, que incontestavelmente um partido que está em intransigente luta com o Partido Republicano Português, as quais referindo-se à acção do governador civil de Braga, têm aludido a êle com louvor o aplauso pela obra de conciliação que tem tentado no seu distrito.

Não há dúvida nenhuma, de que S. Exa. tem mostrado no exercício dêsse cargo uma intenção tenaz no sentido de impedir os excessos das paixões políticas em todo o distrito, onde tem trabalhado incansavelmente por conciliar e harmonizar a família republicana.

Não posso deixar de aproveitar êste ensejo para perante V. Exa. e o Sr. Ministro do Interior prestar a minha calorosa homenagem ao Sr. governador Civil de Braga, pela mancha inteligente e verdadeiramente republicana como tom exercido a sua acção, que na minha opinião só mereço louvores e incitamento.

Aproveito a ocasião do estar no uso da palavra para apresentar dois requerimentos: um pedindo que seja discutido imediatamente um projecto de lei já aprovado pelo Senado que diz respeito aos alunos da faculdade de medicina, e é urgente a discussão dêste projecto, porquanto só aproveita sendo convertido em lei desde já, visto que o semestre lectivo n que o mesmo se refere já começou em 10 de Março; o outro requerimento é a pedir que entre em discussão o parecer n.º 877, que já está inscrito no período de antes da ordem do dia.

Tenho dito.

O Sr. Joaquim de Oliveira (para explicações): - As considerações que acaba de produzir o ilustre Deputado, Sr. Mariano Folguei rãs em nada destroem as considerações que ontem produzi no Parlamento.

Os factos suo de grande importância e não foram desmentidos pelas palavras do Sr. Mariano Felgueiras.

Por êsses factos prova-se de maneira terminante, insofismável, que o Sr. governador civil de Braga está exercendo uma perseguição implacável e usando das maiores violências, para com os seus adversários políticos, e especialmente para com o dirigente da Acção Republicana no concelho de Vila Verde, que é uma individualidade altamente considerada por todas as pessoas do bem do concelho, quer sob o ponto de vista moral e intelectual, quer até como funcionário da Câmara Municipal do mesmo concelho.